Área de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Auditoria da Décima Segunda Circunscrição Judiciária Militar
Auditoria da Duodécima Circunscrição Judiciária Militar
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército nº. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 12ª Circunscrição correspondente ao Estado do Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto nº. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 11ª Circunscrição ao Estado do Mato Grosso.
Consta do Relatório de 1927, relativo ao ano de 1927, que a parte material da administração da Justiça Militar era imediatamente subordinada ao Ministério de Guerra.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar. Logo, a Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar passou a ser denominada de Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar.
Locais
Sede: Campo Grande - MT.
Abrangência: Estado do Mato Grosso.
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.
Decreto n. 14.544, de 16 de dezembro de 1920 - Designa as sedes de circunscrições de Justiça Militar em tempo de paz e estabelece a jurisdição dos respectivos auditores.
Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.