Unidad documental compuesta 181/1922 - Apelação n. 181/1922

Área de identidad

Código de referencia

BR DFSTM 002-002-001-005-001-181/1922

Título

Apelação n. 181/1922

Fecha(s)

  • 14/10/1922 a 01/06/1923 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

Dimensão: 69 folhas; 1 volume.
Suporte: papel.

Área de contexto

Nombre del productor

(24/02/1891 a 18/09/1946)

Historia administrativa

Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.

Nombre del productor

(1920 a 1926)

Historia administrativa

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército nº. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 12ª Circunscrição correspondente ao Estado do Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto nº. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 11ª Circunscrição ao Estado do Mato Grosso.
Consta do Relatório de 1927, relativo ao ano de 1927, que a parte material da administração da Justiça Militar era imediatamente subordinada ao Ministério de Guerra.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar. Logo, a Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar passou a ser denominada de Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar.

Institución archivística

Historia archivística

Processo de apelação autuado no Supremo Tribunal Militar em 14/10/1922. Julgado pelo STM em 19/10/1922. Transitou em julgado em 01/06/1923. Arquivado no Supremo Tribunal Militar.

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Marinheiro Nacional Grumete julgado pelo Conselho por recusa de submissão a um castigo disciplinar. Os ministros do STM acordaram em dar provimento à apelação para anular todo o processado, porque a espécie dos autos não constituia crime militar.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth

Condiciones

Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

  • latín

Notas sobre las lenguas y escrituras

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Incurso nos arts. 129 e 130 do Código Penal Militar.

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la institución

Superior Tribunal Militar

Idioma(s)

  • portugués de Brasil

Escritura(s)

  • latín

Área de Ingreso