Área de identificação
tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Auditoria da 1ª CJM (1920 a 1926: AM, PA, AC)*
Forma(s) paralela(s) de nome
- Aud 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1920)
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- Auditoria da Primeira Circunscrição Judiciária Militar (1920 a 1926)
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
1920 a 1926
história
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 1ª correspondente aos estados do Amazonas, Pará e pelo Território do Acre.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto nº. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 1ª Circunscrição ao Distrito Federal e os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, enquanto que os estados do Pará, Amazonas e o Território do Acre passaram a corresponder à 10ª Circunscrição Judiciária.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 1ª correspondente aos estados do Amazonas, Pará e pelo Território do Acre.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto nº. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 1ª Circunscrição ao Distrito Federal e os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, enquanto que os estados do Pará, Amazonas e o Território do Acre passaram a corresponder à 10ª Circunscrição Judiciária.
Locais
Sede: Belém - PA
Abrangência: Amazonas, Pará e Território do Acre.
Abrangência: Amazonas, Pará e Território do Acre.
status legal
funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920.
Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922.
Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922.
Estruturas internas/genealogia
contexto geral
Área de relacionamento
Entidade relacionada
Auditoria da 10ª CJM (1926: PA, AM, AC)* (1926 a 1934)
Identificador da entidade relacionada
BR AUD10CJM1926
Categoria da relação
temporal
Tipo de relação
Auditoria da 10ª CJM (1926: PA, AM, AC)* é o sucessor de Auditoria da 1ª CJM (1920 a 1926: AM, PA, AC)*
Datas da relação
Descrição da relação
Área de ponto de acesso
Ocupações
Área de controle
Identificador do registro de autoridade
BR AUD1CJM1920