Área de identificação
tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Auditoria da 6ª Região Militar (BA, SE, AL)
Forma(s) paralela(s) de nome
- Aud 6ª RM
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- Auditoria da Sexta Região Militar
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
1934 a 1969
história
Com o advento do Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com competência acumulada para as três Forças, sendo a 6ª Região Militar correspondente aos Estados de Bahia, Sergipe e Alagoas.
Em 4 de agosto de 1939, pelo Decreto-Lei n. 1.490, a Auditoria da 6ª Região Militar foi extinta, devido à redução ocorrida no efetivo da referida Região Militar e ao reduzido número de processos em andamento na Auditoria.
Para a extinção, foi considerada ainda a existência de uma Auditoria próxima – a Auditoria da 7ª Região Militar – que, por extensão de competência, poderia conhecer dos crimes ocorridos na 6ª Região Militar.
Em 21 de outubro de 1942, o Decreto-Lei n. 4.850 criou novamente a Auditoria da 6ª Região Militar, com jurisdição cumulativa no Exército, Marinha e Aeronáutica, determinando que a Auditoria da 7ª Região Militar continuaria a julgar os processos oriundos da 6ª Região Militar até ser instalada a respectiva Auditoria.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com competência acumulada para as três Forças, sendo a 6ª Região Militar correspondente aos Estados de Bahia, Sergipe e Alagoas.
Em 4 de agosto de 1939, pelo Decreto-Lei n. 1.490, a Auditoria da 6ª Região Militar foi extinta, devido à redução ocorrida no efetivo da referida Região Militar e ao reduzido número de processos em andamento na Auditoria.
Para a extinção, foi considerada ainda a existência de uma Auditoria próxima – a Auditoria da 7ª Região Militar – que, por extensão de competência, poderia conhecer dos crimes ocorridos na 6ª Região Militar.
Em 21 de outubro de 1942, o Decreto-Lei n. 4.850 criou novamente a Auditoria da 6ª Região Militar, com jurisdição cumulativa no Exército, Marinha e Aeronáutica, determinando que a Auditoria da 7ª Região Militar continuaria a julgar os processos oriundos da 6ª Região Militar até ser instalada a respectiva Auditoria.
Locais
Sede: Salvador - BA
Abrangência: Bahia, Sergipe e Alagoas.
Abrangência: Bahia, Sergipe e Alagoas.
status legal
funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934 (Modifica diversos artigos do Código de Justiça Militar).
Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938 (Estabelece o Código da Justiça Militar).
Decreto n. 1.490, de 4 de agosto de 1939 (Extingue a Auditoria da 6ª Região Militar).
Decreto-Lei n. 4.850, de 21 de outubro de 1942 (Altera a competência da Auditoria da 8ª Região Militar; cria a Auditoria da 6ª Região Militar e dá outras providências).
Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938 (Estabelece o Código da Justiça Militar).
Decreto n. 1.490, de 4 de agosto de 1939 (Extingue a Auditoria da 6ª Região Militar).
Decreto-Lei n. 4.850, de 21 de outubro de 1942 (Altera a competência da Auditoria da 8ª Região Militar; cria a Auditoria da 6ª Região Militar e dá outras providências).
Estruturas internas/genealogia
contexto geral
Área de relacionamento
Área de ponto de acesso
Ocupações
Área de controle
Identificador do registro de autoridade
BR AUD6RM