Área de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Aud 7ª RM
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Auditoria da Sétima Região Militar
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
Com o advento do Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com competência acumulada para as três Forças, sendo a 7ª Região Militar correspondente aos Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.
Em 1939, com a extinção da 6ª Região Militar, pelo Decreto-Lei n. 1.490, de 4 de agosto de 1939, a Auditoria teve sua jurisdição ampliada, por extensão de competência, para conhecer dos processos oriundos dos Estados da Bahia e Sergipe.
Em 17 de setembro de 1942, pelo Decreto-Lei n. 4.706, foi criada a 10ª Região Militar, em Fortaleza, compreendendo os Estados de Piauí, Maranhão e Ceará, que deixaram de pertencer à 7ª Região Militar. O mesmo decreto determinou, porém, serem da competência da Auditoria da 7ª Região Militar os crimes praticados no território da 10ª Região Militar. Essa situação perdurou até 4 de dezembro de 1962, com a edição da Lei n. 4.163, que criou a Auditoria da 10ª Região Militar.
Locais
Sede: Recife - PE
Abrangência: Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934 (Modifica diversos artigos do Código de Justiça Militar).
Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938 (Estabelece o Código da Justiça Militar).