Área de identificação
tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Auditoria da 7ª Região Militar (PE, PB, RN, CE)
Forma(s) paralela(s) de nome
- Aud 7ª RM
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- Auditoria da Sétima Região Militar
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
1934 a 1969
história
Com o advento do Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com competência acumulada para as três Forças, sendo a 7ª Região Militar correspondente aos Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.
Em 1939, com a extinção da 6ª Região Militar, pelo Decreto-Lei n. 1.490, de 4 de agosto de 1939, a Auditoria teve sua jurisdição ampliada, por extensão de competência, para conhecer dos processos oriundos dos Estados da Bahia e Sergipe.
Em 17 de setembro de 1942, pelo Decreto-Lei n. 4.706, foi criada a 10ª Região Militar, em Fortaleza, compreendendo os Estados de Piauí, Maranhão e Ceará, que deixaram de pertencer à 7ª Região Militar. O mesmo decreto determinou, porém, serem da competência da Auditoria da 7ª Região Militar os crimes praticados no território da 10ª Região Militar. Essa situação perdurou até 4 de dezembro de 1962, com a edição da Lei n. 4.163, que criou a Auditoria da 10ª Região Militar.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com competência acumulada para as três Forças, sendo a 7ª Região Militar correspondente aos Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.
Em 1939, com a extinção da 6ª Região Militar, pelo Decreto-Lei n. 1.490, de 4 de agosto de 1939, a Auditoria teve sua jurisdição ampliada, por extensão de competência, para conhecer dos processos oriundos dos Estados da Bahia e Sergipe.
Em 17 de setembro de 1942, pelo Decreto-Lei n. 4.706, foi criada a 10ª Região Militar, em Fortaleza, compreendendo os Estados de Piauí, Maranhão e Ceará, que deixaram de pertencer à 7ª Região Militar. O mesmo decreto determinou, porém, serem da competência da Auditoria da 7ª Região Militar os crimes praticados no território da 10ª Região Militar. Essa situação perdurou até 4 de dezembro de 1962, com a edição da Lei n. 4.163, que criou a Auditoria da 10ª Região Militar.
Locais
Sede: Recife - PE
Abrangência: Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.
Abrangência: Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.
status legal
funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934 (Modifica diversos artigos do Código de Justiça Militar).
Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938 (Estabelece o Código da Justiça Militar).
Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938 (Estabelece o Código da Justiça Militar).
Estruturas internas/genealogia
contexto geral
Área de relacionamento
Entidade relacionada
Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM) (1926 a 1934; 1969 a atual)
Identificador da entidade relacionada
BR AUD7CJM
Categoria da relação
temporal
Tipo de relação
Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM) é o sucessor de Auditoria da 7ª Região Militar (PE, PB, RN, CE)
Datas da relação
Descrição da relação
Área de ponto de acesso
Ocupações
Área de controle
Identificador do registro de autoridade
BR AUD7RM