Segundo a denúncia, os acusados, no final de 1963 e início de 1964, foram solidariamente responsáveis pela organização, no município de Caxias do Sul, dos chamados “Grupos de Onze Companheiros” ou “Comandos Nacionalistas”. Tais organizações, conforme declarado de forma espontânea e por escrito pelos próprios participantes, tinham caráter paramilitar. Atribuiu-se a Leonel de Moura Brizola, no exercício do comando desses grupos, a promessa de levá-los a combate para implantar no país um novo regime, em conformidade com as doutrinas que pregava. Na sessão de julgamento, as partes sustentaram suas alegações escritas. Ao final, o Conselho Especial de Justiça, por unanimidade de votos, resolveu excluir do processo o réu revel Leonel de Moura Brizola e absolver os demais acusados, por deficiência de provas.
Superior Tribunal Militar
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BR DFSTM 37570/1969
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Processo.
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22/10/1969 a 13/10/1970
BR DFSTM 37570/1969-001
Parte de Apelação n. 37.570/1969
BR DFSTM 37570/1969-001
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Autos do processo
Parte de Apelação n. 37.570/1969
BR DFSTM 37570/1969-002
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Autos do processo
Parte de Apelação n. 37.570/1969
BR DFSTM 37570/1969-003
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Autos do processo
Parte de Apelação n. 37.570/1969
BR DFSTM 37570/1969-004
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Autos do processo
Parte de Apelação n. 37.570/1969
BR DFSTM 37570/1969-005
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Autos do processo
Parte de Apelação n. 37.570/1969
BR DFSTM 37570/1969-006
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Autos do processo
Parte de Apelação n. 37.570/1969