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Código de referência
Título
Data(s)
- 22/10/1969 a 13/10/1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Dimensão: 2189 folhas, 6 volume, 1 Anexo
Suporte: papel
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.
O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.
Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.
Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.
Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.
A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.
Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.
A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.
No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.
A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.
Nome do produtor
História administrativa
Com o advento do Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com competência acumulada para as três Forças.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Processo n. 2.027/1968
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Civis e militar absolvidos do crime de formação de grupo revolucionário. A Procuradoria Militar da 3ª Auditoria da 3ª RM apela para que os acusados sejam condenados. A promotoria decide por negar provimento a apelação e confirmar a sentença recorrida. Santa Maria, RS. 27/04/1970.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=1
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução
Idioma do material
português do Brasil
Sistema de escrita do material
latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
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Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- José Marques da Rocha* (Auditor(a))
- Alcides Vieira Carneiro* (Relator(a))
- Mário Cavalcanti de Albuquerque (Revisor(a))
- Francisco Valiatti (Envolvido(a))
- Remi Rogerio Vieira Lopas (Envolvido(a))
- Leonildo Castilho da Rosa (Envolvido(a))
- Darwin Corsetti (Envolvido(a))
- Heraclito Vitoria (Envolvido(a))
- Abilio Osvaldo Weber (Envolvido(a))
- Armin Damian (Envolvido(a))
- Antonio Rath de Queiroz (Envolvido(a))
- Bruno Segalla (Envolvido(a))
- Ernesto Bernardi (Envolvido(a))
- Henrique Ordovas Filho (Envolvido(a))
- Ruy Gonçalves de Moura (Envolvido(a))
- Herean Paulo Damin (Envolvido(a))
- Romolo Segalla (Envolvido(a))
- Antônio Carlos Rosa (Envolvido(a))
- Clóvis Antonio Sperandio (Envolvido(a))
- Luiz Pizzetti (Envolvido(a))
- Darwin Gazzana (Envolvido(a))
- Walter Romeu Casara (Envolvido(a))
- Antônio Lisboa da Silva (Envolvido(a))
- Valter Vasquinho Tonini (Envolvido(a))
- Leovegildo Neri de Campos (Envolvido(a))
- Antonio Carlos Rosa de Oliveira (Envolvido(a))
- João Rodrigues Barcellos Filho (Envolvido(a))
- Ernesto Bernadi (Envolvido(a))
- Percy Vargas de Abreu (Envolvido(a))
- Dalcy Angelo Fontanive (Envolvido(a))
- Jacob Antonio Aguzzolli (Envolvido(a))
- Nelson Scheer (Envolvido(a))
- Argemiro Almeida Mello (Envolvido(a))
- Julio Pedro Furlan (Envolvido(a))
- Adair Moreira de Castilhos (Envolvido(a))
- Julio Costamilan (Envolvido(a))
- Andradina Moreira de Oliveira Gonçalves (Envolvido(a))
- Antonio Rodrigues Paim (Envolvido(a))
- Carlos Alberto Cremonini (Envolvido(a))
- Adão Flores (Envolvido(a))
- Adelar Cosner (Envolvido(a))
- Ismael Rangel de Castilhos (Envolvido(a))
- Alcides Zattera (Envolvido(a))
- Aldo Roque Chemello (Envolvido(a))
- Amilton Francisco Mascarello Minghelli (Envolvido(a))
- Antonio Bonella (Envolvido(a))
- Arno Domingues Mano (Envolvido(a))
- Ari Bueno de Almeida (Envolvido(a))
- Ovidio Deitos (Envolvido(a))
- Alaor Irani Rocha (Envolvido(a))
- José Maria Bossle Gonçalves (Envolvido(a))
- Januário Bulla (Envolvido(a))
- Guerino Zugno (Envolvido(a))
- Décio Osmar Bombassaro (Envolvido(a))
- Domingos Anisio Dias Beltrão (Envolvido(a))
- Etelvino Zorzi (Envolvido(a))
- José Antonio Ponzi (Envolvido(a))
- Alfredo Bressan (Envolvido(a))
- Adolpho Kehl (Envolvido(a))
- Nadyr Viecceli (Envolvido(a))
- Milton Beck Machado (Envolvido(a))
- Natalino dos Santos (Envolvido(a))
- Nereu Brasil Fagundes (Envolvido(a))
- Nilo José Corte (Envolvido(a))
- Olyntho Mendes de Castilhos (Envolvido(a))
- João da Silva Ramos (Envolvido(a))
- João Balbino Moreira (Envolvido(a))
- João Manoel Cunha (Envolvido(a))
- Joaquim Boeira de Lemos (Envolvido(a))
- José Antonio Corezola (Envolvido(a))
- José Angelo Baretta (Envolvido(a))
- José Segalla (Envolvido(a))
- Antonio José da Rosa (Envolvido(a))
- Beatriz Leonilda Braghini (Envolvido(a))
- Celina Zugno Aguzzoli (Envolvido(a))
- Renan Falcão de Azevedo (Envolvido(a))
- Suzel Regine Zugno Giacobbo (Envolvido(a))
- Marilia Angela Saretta (Envolvido(a))
- Narciso Valiati (Envolvido(a))
- Pedro Myrtes de Lima Vargas (Envolvido(a))
- Oscar Luiz Bosi (Envolvido(a))
- Renato Tarciso Viero (Envolvido(a))
- Rubens Annuncio Pieruccini (Envolvido(a))
- João Sedinei Ruaro (Envolvido(a))
- Waldomiro Antonio Grandi (Envolvido(a))
- Valdemor Inácio Velho (Envolvido(a))
- Ruy da Silva Brito (Envolvido(a))
- Fulvio Plácido da Cunha Barbosa (Envolvido(a))
- José Angelo Mocelin (Envolvido(a))
- Waldevino José Costa (Envolvido(a))
- Virgílio Claudionor Lopes (Envolvido(a))
- Vitório Seben Bálico (Envolvido(a))
- Olinto Fernandes dos Santos (Envolvido(a))
- Valdir Hoffmann (Envolvido(a))
- Sérgio Deodato Cassini (Envolvido(a))
- Maria Carmen Mangholt (Envolvido(a))
- José Luiz Boeira Rocha (Envolvido(a))
- Euclades Osmainscht (Envolvido(a))
- Zulmiro Henrique Boff (Envolvido(a))
- Erno Hafliger (Envolvido(a))
- Adalibio de Co (Envolvido(a))
- Luiz Martins (Envolvido(a))
- José Almeida Vargas (Envolvido(a))
- Dercilio Silva Muniz (Envolvido(a))
- Enedino Camilo da Silva (Envolvido(a))
- Aguinelo Sandi (Envolvido(a))
- João Maria José Rodrigues (Envolvido(a))
- Secondino Moreira de Castilhos (Envolvido(a))
- Mário Glordani (Envolvido(a))
- Hélio Prux dos Reis (Envolvido(a))
- Euclides Cassiano Magnabosco (Envolvido(a))
- Laurindo Luiz Magnabosco (Envolvido(a))
- Rosalvo Magnabosco (Envolvido(a))
- Bernardino Conte (Envolvido(a))
- Laury Gomes dos Santos (Envolvido(a))
- Ilário José Buselatto (Envolvido(a))
- Marcelo Dalnegro (Envolvido(a))
- Domingos Cardoso (Envolvido(a))
- Fermino Gimenes (Envolvido(a))
- Luiz Bernardi (Envolvido(a))
- Antonio Facchin (Envolvido(a))
- Loduvico Maffeis (Envolvido(a))
- Adelino Domingues Mano (Envolvido(a))
- João Ernesto Schussler (Envolvido(a))
- Pedro Machado da Silveira (Envolvido(a))
- José Rodrigues de Souza (Envolvido(a))
- Florêncio Machado (Envolvido(a))
- João de Oliveira Viegas (Envolvido(a))
- Osório José de Oliveira (Envolvido(a))
- Orevil Bellini (Envolvido(a))
- Mário Menezes (Envolvido(a))
- Octávio Henrique Feltes (Envolvido(a))
- Augusto Franzoi Neto (Envolvido(a))
- José Antonio Finimundi (Envolvido(a))
- Nadir Rossetti (Envolvido(a))
- Vivaldo Vargas de Almeida (Envolvido(a))
- Antonio Carlos Malimpensa (Envolvido(a))
- Constantino Madalosso (Envolvido(a))
- João Hoffmann (Envolvido(a))
- Waldomiro Ramos Pacheco (Envolvido(a))
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Identificador da entidade custodiadora
Idioma(s)
português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
latim