Superior Tribunal Militar

Área de identificação

tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Superior Tribunal Militar

Forma(s) paralela(s) de nome

  • STM

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

datas de existência

A partir de 18/09/1946

história

Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.
O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.
Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.
Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.
Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.
A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.
Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.
A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.
No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.
A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.

Locais

Sede na Capital Federal e Jurisdição em todo território nacional.

status legal

Poder Judiciário

funções, ocupações e atividades

Como justiça especializada, julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, até civis.

Mandatos/Fontes de autoridade

• Nome: Superior Tribunal Militar
◦ Legislação: Constituição de 18/09/1946
Membros: 11
Título: Ministros
Poder: Poder Judiciário
◦ Legislação: Ato Institucional nº 2, de 27/10/1965
Membros: 15
Título: Ministros
Poder: Poder Judiciário
◦ Legislação: Constituição de 5/10/1988
Membros: 15
Título: Ministros
Poder: Poder Judiciário

Estruturas internas/genealogia

A Lei n. 8.457, de 4 de setembro de 1992, em seu artigo 3º, estabelece que a Corte é constituída por 15 ministros vitalícios nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três Oficiais-Generais da Marinha, quatro Oficiais-Generais do Exército e três Oficiais-Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis. A estrutura interna esta regulamentada pela Resolução n. 217, de 9 de setembro de 2015, que aprovou o Organograma do STM, onde estão representados um conjunto de funções, responsabilidades, autoridades e comunicações das unidades organizacionais do Superior Tribunal Militar.

contexto geral

Período: 1946 - 1972
A sede do STM era o prédio que tinha pertencido à Direção Geral de Saúde do Exército, localizado à Praça da República, n. 123. Foi adaptado e reformado para receber o Supremo Tribunal Militar - Superior Tribunal Militar, após a Constituição de 1946. A Sala de Sessões recebeu o mesmo mobiliário da sede anterior, acrescida de um belíssimo vitral representando Thêmis, a deusa da Justiça. O prédio está tombado pelo Patrimônio Histórico Municipal.

A partir de 1973
Em 15 de fevereiro de 1973, o Superior Tribunal Militar instalou-se em Brasília, recebendo sede própria com 13 andares, localizada na Praça dos Tribunais Superiores. No mesmo prédio funcionou a Auditoria de Correição e a Auditoria da 11ª CJM. A partir de 1992, o prédio passou a receber modificações e acréscimos, tais como, a construção de duas escadas de emergência, posicionadas nas laterais externas e o aproveitamento de dois vãos no térreo, com a construção do Salão Nobre e do Auditório.

Área de relacionamento

Entidade relacionada

Supremo Tribunal Militar (24/02/1891 a 18/09/1946)

Identificador da entidade relacionada

SUPREMOTM

Categoria da relação

temporal

Tipo de relação

Supremo Tribunal Militar é o antecessor de Superior Tribunal Militar

Datas da relação

Descrição da relação

Área de ponto de acesso

Ocupações

Área de controle

Identificador do registro de autoridade

STM

Identificador da instituição

Superior Tribunal Militar

Regras ou convenções utilizadas

Conselho Internacional de Arquivos. ISAAR(CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias/tradução de Vitor
Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004. 99 p.; 30 cm. Publicações Técnicas; nº 50. Adotada pelo Comitê de Normas de Descrição, Canberra, Austrália, 27-30 de outubro de 2003. ISBN: 85-7009-071-4

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão e eliminação

Criação: 08/08/2016.
Descrição: Tatiana Canelhas
Revisão: Carlos César, em 03/08/2017.

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

  • latim

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC