Apelação n. 35.127/1965

Área de identificação

Código de referência

BR DFSTM 002-002-001-005-001-35127-1965

Título

Apelação n. 35.127/1965

Data(s)

  • 07/12/1965 a 17/05/1966 (Produção)

Nível de descrição

Processo.

Dimensão e suporte

Dimensão: 173 folhas, 1 volume.
Suporte: papel.

Área de contextualização

Nome do produtor

(A partir de 1969)

História administrativa

Nona circunscrição: Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual). Correspondeu à décima segunda circunscrição, pelo decreto 14.450 de 30 de outubro de 1920, abarcando o estado do Matto Grosso. Pelo decreto 17.231 de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a décima primeira circunscrição, composta pelo mesmo estado, com jurisdição no Exército e na Armada.
Com o decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, Mato Grosso passou a ser a Nona Região Militar.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciária militar, a nona circunscrição foi composta por Mato Grosso e se criou uma auditoria.

Entidade custodiadora

Histórico

Inquérito Policial Militar (IPM) n. 21, autuado em 11 de maio de 1965 na Auditoria da 9ª Região Militar, cidade de Campo Grande, estado de Mato Grosso.
Foi transferido para a 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, no Rio de Janeiro, onde foi autuado sob o número 301, de 17/05/1965;
Sentença prolatada em 18/11/1965 (fls. 148 a 151);
Apelado ao Superior Tribunal Militar sob o número 35.127, de 07/12/1965;
Acórdão prolatado em 27 de abril de 1966 (fls. 171-172);
Arquivado no Superior Tribunal Militar em 17 de maio de 1966, com o mesmo número.

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O militar Carlos Alberto da Silva, servindo no Monitor Parnaíba, foi denunciado por resistir violentamente à prisão, após cometer uma série de tropelias, aos 29 de janeiro de 1965, na cidade de Ladário, estado de Mato Grosso. Crime de resistência à prisão mediante o emprego de violência (Código Penal Militar, art. 154).
Também incidiu no crime de evasão (Código Penal Militar, art. 157, § 1º), não relacionado na denúncia da promotoria por falta de evidência da autoria dele (fls. 141-142).
Condenado em primeira instância, como incurso nas sanções do art. 154 do CPM, à pena de seis meses de detenção e absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º, do mesmo diploma legal (fls. 148-151).
Em grau de apelação, a sentença foi confirmada (fls. 171-172).

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0

Condiçoes de reprodução

Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

  • latim

Notas ao idioma e script

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

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Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

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Pontos de acesso

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Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

  • latim

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