Área de identificação
Código de referência
BR DFSTM 002-002-001-005-001-35127-1965
Título
Apelação n. 35.127/1965
Data(s)
- 07/12/1965 a 17/05/1966 (Produção)
Nível de descrição
Processo.
Dimensão e suporte
Dimensão: 173 folhas, 1 volume.
Suporte: papel.
Suporte: papel.
Área de contextualização
Nome do produtor
(A partir de 1969)
História administrativa
Nona circunscrição: Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual). Correspondeu à décima segunda circunscrição, pelo decreto 14.450 de 30 de outubro de 1920, abarcando o estado do Matto Grosso. Pelo decreto 17.231 de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a décima primeira circunscrição, composta pelo mesmo estado, com jurisdição no Exército e na Armada.
Com o decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, Mato Grosso passou a ser a Nona Região Militar.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciária militar, a nona circunscrição foi composta por Mato Grosso e se criou uma auditoria.
Com o decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, Mato Grosso passou a ser a Nona Região Militar.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciária militar, a nona circunscrição foi composta por Mato Grosso e se criou uma auditoria.
Entidade custodiadora
Histórico
Inquérito Policial Militar (IPM) n. 21, autuado em 11 de maio de 1965 na Auditoria da 9ª Região Militar, cidade de Campo Grande, estado de Mato Grosso.
Foi transferido para a 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, no Rio de Janeiro, onde foi autuado sob o número 301, de 17/05/1965;
Sentença prolatada em 18/11/1965 (fls. 148 a 151);
Apelado ao Superior Tribunal Militar sob o número 35.127, de 07/12/1965;
Acórdão prolatado em 27 de abril de 1966 (fls. 171-172);
Arquivado no Superior Tribunal Militar em 17 de maio de 1966, com o mesmo número.
Foi transferido para a 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, no Rio de Janeiro, onde foi autuado sob o número 301, de 17/05/1965;
Sentença prolatada em 18/11/1965 (fls. 148 a 151);
Apelado ao Superior Tribunal Militar sob o número 35.127, de 07/12/1965;
Acórdão prolatado em 27 de abril de 1966 (fls. 171-172);
Arquivado no Superior Tribunal Militar em 17 de maio de 1966, com o mesmo número.
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O militar Carlos Alberto da Silva, servindo no Monitor Parnaíba, foi denunciado por resistir violentamente à prisão, após cometer uma série de tropelias, aos 29 de janeiro de 1965, na cidade de Ladário, estado de Mato Grosso. Crime de resistência à prisão mediante o emprego de violência (Código Penal Militar, art. 154).
Também incidiu no crime de evasão (Código Penal Militar, art. 157, § 1º), não relacionado na denúncia da promotoria por falta de evidência da autoria dele (fls. 141-142).
Condenado em primeira instância, como incurso nas sanções do art. 154 do CPM, à pena de seis meses de detenção e absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º, do mesmo diploma legal (fls. 148-151).
Em grau de apelação, a sentença foi confirmada (fls. 171-172).
Também incidiu no crime de evasão (Código Penal Militar, art. 157, § 1º), não relacionado na denúncia da promotoria por falta de evidência da autoria dele (fls. 141-142).
Condenado em primeira instância, como incurso nas sanções do art. 154 do CPM, à pena de seis meses de detenção e absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º, do mesmo diploma legal (fls. 148-151).
Em grau de apelação, a sentença foi confirmada (fls. 171-172).
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Indexador (TesJMU)
- Direito Penal Militar » Crime contra a autoridade ou disciplina militar » Evasão de preso ou internado
- Direito Penal Militar » Crime contra a autoridade ou disciplina militar » Resistência mediante ameaça ou violência
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1944) » Art. 154 do Código Penal Militar (1944)
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1944) » Art. 157 do Código Penal Militar (1944)
Pontos de acesso local
Pontos de acesso
- Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)* (Produtor)
- Carlos Alberto da Silva (Envolvido(a))
- Octávio Murgel de Rezende* (Relator(a))
- Olympio Mourão Filho (Revisor(a))
Pontos de acesso gênero
Área de controle da descrição
Identificador da instituição
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
- latim