Segundo a denúncia, os acusados, no final de 1963 e início de 1964, foram solidariamente responsáveis pela organização, no município de Caxias do Sul, dos chamados “Grupos de Onze Companheiros” ou “Comandos Nacionalistas”. Tais organizações, conforme declarado de forma espontânea e por escrito pelos próprios participantes, tinham caráter paramilitar. Atribuiu-se a Leonel de Moura Brizola, no exercício do comando desses grupos, a promessa de levá-los a combate para implantar no país um novo regime, em conformidade com as doutrinas que pregava. Na sessão de julgamento, as partes sustentaram suas alegações escritas. Ao final, o Conselho Especial de Justiça, por unanimidade de votos, resolveu excluir do processo o réu revel Leonel de Moura Brizola e absolver os demais acusados, por deficiência de provas.
Superior Tribunal MilitarSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias, em razão disso foi condenado a 06 (seis) meses de prisão.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Indiciados acusados de subversão, ligados a grupos de guerrilhas, em formação e adestramento, transporte de armas clandestinas e desvio de explosivos do 3º Batalhão Rodoviário, em perfeito entrosamento com exilados brasileiros no Uruguai sob instrução de mercenários da agitação internacional, com o objetivo de implantar no País a intranquilidade social e consequente revolta popular, com inegáveis riscos para as instituições democráticos nacionais. Contudo foi solicitado o arquivamento do processo.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Civil fundou um ‘’Grupo de Onze Companheiros’’ que funcionava no município de Porto Alegre, organização que se assemelhava ao militar, nos moldes pregados pela ‘’Rádio Mairink Veiga’’. Contudo houve a extinção de punibilidade.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Tenente declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias. Contudo, o processo foi arquivado.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)