IPM instaurado a fim de apurar a culpabilidade do cabo motorista do Q.G. na colisão de uma viatura militar contra um automóvel civil de passageiros italianos ocorrida em 27 de janeiro de 1945, próximo à cidade de Lucas, Itália. Houve feridos e morte de um civil.
UntitledCinco soldados acusados de adentrar na residência de um italiano, mediante emprego de grave ameaça, subtraindo vários objetos. Logo após, dois dos soldados levaram um dos objetos para um comerciante comprar e ,mediante ameaças, o comerciante efetuou a compra. O soldado Ademar Samuel da Silva foi absolvido, os demais foram condenados como incursos nas penas do art. 305 do Código Penal Militar de 1944. As penas impostas em primeira instância foram mantidas em grau de apelação. Já o acusado Ademar Samuel da Silva, que tinha sido absolvido, teve sua sentença reformada em grau de recurso, passando a condenado.
UntitledSoldado agrediu o seu superior, após ter sido advertido em público, de que não deveria retirar as sobras de comida do refeitório. O fato ocorreu no Acampamento em S. Michele di Moriano em Luca - Itália. Em razão disso, foi condenado a 2 anos e 8 meses de detenção como incurso no grau máximo do art. 136, combinado com o art. 314 do CPM.
UntitledTrês soldados foram acusados de, no dia 11 de janeiro de 1945, na Casa Rosa, em Via Madognana, Itália, invadir o recinto, armados de fuzil e revólver, subjugarem os donos da casa e manterem, sob violência, conjunção carnal com duas moradoras.
UntitledSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Condenado a 3 (três) anos de detenção, como incurso na sanção do art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944.
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