Superior Tribunal Militar
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Apelação n. 8/1944/FEB

Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Condenado a 3 (três) anos de detenção, como incurso na sanção do art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB