Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB Mateus Fernandes
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Apelação n. 6/1944/FEB

Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)