Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
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Apelação n. 36/1945/FEB

Soldado, manejando uma pistola alemã de sua propriedade, ao levantar a culatra para extrair as balas, o fez com tal imprudência que a arma disparou, indo o seu projetil causar ferimentos em um outro soldado.

Supremo Tribunal Militar

Apelação n. 43/1945/FEB

Soldado servindo no Grupo de Artilharia, por brincadeira, imprudentemente, deu um tiro para o chão em direção às pernas do seu camarada, causando-lhe ferimentos. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 46/1945/FEB

Soldado, estando escalado para o serviço de sentinela do Aprovisionamento, apresentou-se para o referido fim completamente embriagado. Em consequência disso foi condenado pela prática do crime.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 47/1945/FEB

Soldado, estando em serviço como plantão das 12 horas às 14 horas, abandonou o seu posto, sendo encontrado no local da moagem de café. Em razão disso foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 70/1945/FEB

Soldado do 3º Grupo de Artilharia, no exercício de sentinela, foi denunciado por abandonar o posto e ter sido encontrado em estado de embriaguez.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)