Militares foram denunciados por haverem recusado a cumprir ordem de serviço dada pelo superior. Após isso, se recusaram a se recolher para a prisão. Em razão disso, foram condenados pela prática dos crimes.
Supremo Tribunal MilitarSoldados foram denunciados por terem se recusado a realizarem o serviço que lhe ordenaram, sob falsa alegação de que a função fazia mal para a saúde. Em razão disso, foram condenados pela prática do crime.
1ª Auditoria da 1ª Região Militar (RJ)*Cabo do 4º Regimento de Infantaria foi acusado de subtrair roupas de camas da lavanderia do quartel, vendendo e se beneficiando com quantia em dinheiro. Em virtude disso, o acusado foi condenado a 06 (seis) meses de prisão.
2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*Marinheiro denunciado por deixar de cumprir uma ordem dada por Cabo e ainda agredi-lo com soco e chutes, em razão disso foi condenado a 09 (nove) meses de prisão.
Ministério da GuerraMilitar acusado por haver excluído dois praças que foram declarados desertores tendo poucos dias depois declarado sem efeito os termos e as exclusões. Contudo, o acusado foi absolvido da acusação em rasão da falta de provas.
Superior Tribunal MilitarMilitar acusado de ser viciado em bebida alcoólica não se portando de acordo com suas funções militares, foi absolvido porque o réu embriagou-se mais de uma vez sem no entanto configurar a incontinência pública ou escandalosa.
Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar irregularidades financeiras na Reserva do Exército, onde os envolvidos desviavam importâncias que eram recebidas para efetuar pagamentos, praticando diversas e graves danos administrativos nas escriturações de seus cargos.
Superior Tribunal MilitarMilitar que encontrava-se embriagado dentro do refeitório de sua unidade, é acusado de negar-se a cumprir a ordem de seu superior que lhe foi dada.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Tenente declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias. Contudo, o processo foi arquivado.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior à 08 (oito) dias. Contudo foi solicitado arquivamento do processo.
Supremo Tribunal MilitarCorreição Parcial expedida a fim de recorrer contra a decisão do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, por seu Advogado para apurar a responsabilidade por civil, pelo crime de subversão, não se conformando com a decisão. Acordam, em Tribunal, indeferir a representação.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarImpetra-se a ordem em virtude de o paciente achar-se ameaçado de sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade. Não se toma conhecimento do pleito.
Supremo Tribunal MilitarImpetrante solicita pedido de Habeas Corpus em favor de alguns soldados acusados pelo crime de furto, visto terem sido julgados por estar preso desde janeiro ultimo sem julgamento. Contudo, foi acordado em tribunal, conceder a ordem impetrada.
Supremo Tribunal MilitarPeticionário solicita extinção de punibilidade, mediante prescrição, da ação penal intentada contra 01 (um) indivíduo civil pelo crime de propagação de material subversivo. O pedido foi indeferido devido ao entendimento quanto à sua incompatibilidade legal.
Supremo Tribunal MilitarPromotoria entrou em recurso contra o despacho do auditor, que deixou de receber a denuncia contra os civis. Contudo, foi negado provimento do recurso.
Conselho de Justiça MilitarAdvogado solicita revisão Criminal para sua pena ser reduzida, alegando que o fato não constituiu crime. Acordam, em tribunal, negar o pedido interposto.
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