Indulto de condenado a 25 anos de reclusão.
UntitledMilitar envolvido em acidente de viatura em SP 1968
Untitledno dia 14 de setembro de 1932, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, quando o 12º Regimento de Cavalaria Independente se encontrava em operações de guerra contra as forças paulistas, o réu foi acusado de haver desfechado um tiro de revólver no soldado do mesmo Regimento Gerondino Canejo Barreto, vindo este a falecer, trinta dias após, em consequência do ferimento recebido.
UntitledO réu Joaquim Geraldo de Oliveira, soldado do 4º R.I., acusado de crime de lesão corporal contra o soldado Jose Jacyntho, previsto no art. 152 do C.P.M, apelou contra a decisão do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M de condená-lo a 1 ano e 9 meses de prisão com trabalho.
A apelação foi negada e o julgamento anterior, mantido.
Promotoria entrou em recurso contra o despacho do auditor, que deixou de receber a denuncia contra os civis. Contudo, foi negado provimento do recurso.
UntitledPor ocasião da Revolução de 31 de março de 1964, as atenções do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo se voltaram para o lider do Partido Comunista Brasileiro, Luiz Carlos Prestes, que tinha transferido sua residência do Rio de Janeiro para São Paulo, ocasião em que foi apreendido farto material subversivo, que vinha confirmar a natureza das atividades subversivas, segundo a denúncia às fls 2 do V. 1A, desenvolvidas por ele.
Conforme a denúncia, os documentos apreendidos demonstravam, de maneira irretorquível, a existência do Partido Comunista no País e o desenvolvimento de suas atividades com o desideratum de mudar a ordem política e social do Brasil, por meio do auxílio e subsídio de potência extrangeira (Russia, Cuba, etc.).
Nesse contexto Luiz Carlos Prestes e outros são qualificados nos autos como incursos no art. 2º, III, da Lei 1.802, de 1953.
Os documentos compreendem o período de 1932 a 1935 e retratam a Revolução Constitucionalista sob a perspectiva das tropas legalistas do Governo Provisório – fato que eleva a importância do acervo candidato – posto que, comumente, essa parte da história brasileira é mais difundida sob o enfoque dos revolucionários paulistas. Ressalta-se que a Coleção integra o acervo documental do STM desde quando formalizada a extinção do Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos do Exército de Leste e de Sul. Destacam-se a autenticidade, raridade, exclusividade e preciosidade do conjunto documental, nunca antes acessado pelo público. Trata-se de documentação única, original, que reflete a atuação da Justiça Militar do Brasil em tempo de guerra. Dessa forma, o estudo e a reflexão sobre o cenário nacional desse momento singular da história é fundamental para a compreensão do amadurecimento da democracia no País. Conclui-se que é imprescindível a preservação do acervo como fonte de conhecimento, uma vez que resgata um dos momentos decisivos vividos pela sociedade brasileira. Além de 188 processos judiciais, foram enviados para o Supremo Tribunal Militar 7 livros de registros:
- Livro de Registro de Acórdãos nº 1;
- Livro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar – 1932-1934;
- Livro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar – 1934-1935;
- Índice do Registro de Processos nº 1 – 1932-1935;
- Livro de Registro de Processos nº 1 – 1932-1935; e
- Livro de Registro dos Termos de Posse e Compromisso dos Membros do Conselho Superior de Justiça Militar 1932-1935.