Execução de sentença afim de cumprir alvará de soltura.
UntitledExecução de sentença afim de cumprir alvará de soltura.
UntitledExecução de sentença afim de cumprir alvará de soltura.
UntitledSolicitação de livramento condicional de pena de um civil acusado de assaltar um banco na cidade do Rio de Janeiro em 28/03/1976.
UntitledPedido de execução de sentença de civil em 24 de novembro de 1977 e duas solicitações de livramento condicional nas datas 25 de julho de 1977 e 25 de agosto de 1977, em Rio de Janeiro - GB.
UntitledExecução de sentença para civil. Rio de Janeiro 1979
UntitledPedido de Livramento Condicional, solicitado por acusado de envolvimento na tentativa de reestruturação do Partido Comunista Brasileiro (PCB), autuado na cidade do Rio de Janeiro em 06 de dezembro de 1976.
UntitledMilitar acusado de causar acidente de veículos na cidade do Rio de Janeiro em 21/03/1978.
UntitledExecução de sentença para extinguir pena de civil na cidade do Rio de Janeiro em 18/05/1979.
UntitledDe acordo com a denúncia os indiciados, todos integrantes da organização subversiva denominada "Vanguarda Popular Revolucionária" (VPR), assaltaram a Garagem Todos os Santos situada no Rio de Janeiro portando armas de fogo. Após imobilizarem as pessoas que ali se encontravam usando tais armas, roubaram diversos automóveis para uso da mencionada organização subversiva.
A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, bem como a defesa de Alex Polari de Alverga e José Roberto Gonçalves de Rezende apelam da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, que absolveu Lucia Mauricio de Alverga, Adair Gonçalves Reis e Alfredo Hélio Syrkis do crime previsto no art. 28 do DL 898/69.
Os Ministros do STM acordaram em dar provimento, em parte, ao apelo da defesa e em negar provimento ao apelo do Ministério Público, para manter a sentença que absolveu Lucia Mauricio de Alverga, Adair Gonçalves Reis e Alfredo Hélio Syrkis.
Pedido de execução de sentença por assalto e pedido de livramento condicional de civil no Rio de Janeiro - GB, dia 21 de março de 1979.
UntitledApuração de furto de material no Rio de Janeiro - GB, dia 18 de outubro de 1979.
UntitledMilitar condenado por atirar em um civil causando lesões corporais.
UntitledExecução de sentença de civil acusado de assalto a banco. A sentença também suspende os direitos políticos do envolvido por cinco anos.
UntitledExecução de sentença a fim de extinguir punibilidade de militar na cidade do Rio de Janeiro em 15/06/1979.
UntitledPedido de Livramento Condicional, solicitado por acusado de envolvimento na tentativa de reestruturação do Partido Comunista Brasileiro (PCB), autuado na cidade do Rio de Janeiro em 01 de fevereiro de 1977.
UntitledMilitar acusado de homicidio culposo de menor em estabelecimento comercial na cidade do Rio de Janeiro em 1979.
UntitledMilitar condenado por deserção na cidade do Rio de Janeiro.
UntitledMilitar condenado por no dia 14/05/1956 ter tentado matar outro militar com tiros no Rio de Janeiro.
UntitledExecução de sentença de civil acusado de assaltar Agência bancária do Banco União dos Bancos Brasileiros e tomar revólver de guarda do banco, no Rio de Janeiro.
UntitledExecução de sentença afim de cumprir alvará de soltura.
UntitledSolicitação de execução de sentença, da condenação de um civil na cidade do Rio de Janeiro, no dia 14/09/1973.
UntitledInstauração de uma Portaria n. 11/ES/76 pela Autuação n. 11/76, solicitando uma execução de sentença de um civil na cidade do Rio de Janeiro, no dia 17/12/1976.
UntitledExecução de sentença para Militar. Rio de Janeiro 1979
UntitledSolicitação de livramento condicional de pena de um civil acusado de assaltar um banco na cidade do Rio de Janeiro em 190/17/1978.
UntitledDe acordo com a denúncia os indiciados, todos integrantes da organização subversiva denominada "Vanguarda Popular Revolucionária" (VPR), assaltaram o escritório da firma comercial Industria de Bebidas Joaquim Thomaz de Aquino Filho, S.A., situada no Rio de Janeiro. Após renderem as pessoas que ali se encontravam sob ameaça de utilizarem as armas que portavam, roubaram soma em dinheiro e dois carros que utilizaram para se evadirem do local.
A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, que absolveu Alex Polari de Alverga, Thereza ângelo, Walter Ribeiro Novaes e Ivan Mota Dias do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69.
Os Ministros do STM acordam, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do MP para confirmar a sentença apelada por seus fundamentos.