O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM recorre da decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 de agosto de 1978, que determinou que Maria Nazareth Cunha da Rocha respondesse ao processo em separado.
Acordaram os Ministros do Tribunal em negar provimento ao recurso ex-ofício, para manter a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
BR DFSTM 002-002-001-005-002-5242/1978
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Processo
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13/09/1978 a 04/12/1979
Parte de Justiça Militar da União
BR DFSTM 002-002-001-005-002-4377/1969
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Processo
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20/06/1969 a 04/09/1969
Parte de Justiça Militar da União
Darcy Ribeiro, civil, por meio de seu advogado, recorre da decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha que decretou a prisão preventiva do Recorrente, nos termos do artigo 149 do Código da Justiça Militar, em 12 de março de 1969.
Considera-se prejudicado o recurso em virtude do pedido de desistência do recorrente. Homologa-se, consequentemente, o pedido.