Indiciados acusados de subversão, ligados a grupos de guerrilhas, em formação e adestramento, transporte de armas clandestinas e desvio de explosivos do 3º Batalhão Rodoviário, em perfeito entrosamento com exilados brasileiros no Uruguai sob instrução de mercenários da agitação internacional, com o objetivo de implantar no País a intranquilidade social e consequente revolta popular, com inegáveis riscos para as instituições democráticos nacionais. Contudo foi solicitado o arquivamento do processo.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
BR DFSTM 390/1969
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Processo.
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29/11/1966 a 02/07/1969
BR DFSTM 37570/1969
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Processo.
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22/10/1969 a 13/10/1970
Civis e militar absolvidos do crime de formação de grupo revolucionário. A Procuradoria Militar da 3ª Auditoria da 3ª RM apela para que os acusados sejam condenados. A promotoria decide por negar provimento a apelação e confirmar a sentença recorrida. Santa Maria, RS. 27/04/1970.
Superior Tribunal Militar