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Descrição arquivística
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Autos Findos n. 390/1972
BR DFSTM 390/1972 · Processo. · 04/10/1970 a 07/04/1972

Indiciados por atividades supostamente delituosas junto às entidades Instituto Brasileiro de Desenvolvimento – IBRADES, Juventude Operária Católica – JOC, e possível ligação com a organização subversiva Ação Popular – AP, os autos foram arquivados porque a apuração de responsabilidades criminais escapa ao âmbito da Justiça Castrense.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Autos Findos n. 258-A/1965
BR DFSTM 258-A/1965 · Processo. · 26/11/1964 a 22/04/1965

Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar fato onde militar foi acusado de efetuar disparos com sua arma contra seu inferior hierárquico após desentendimento, o qual a vítima morreu posteriormente. No entanto, o acusado foi absolvido do crime que lhe foi imputado.

Auditoria de Correição da Justiça Militar
Autos Findos: 392/1968
BR DFSTM 392/1968 · Processo. · 02/06/1967 a 09/05/1968

Cabo acusado de tentar agredir superior com um porta lâmpada dentro do camarote da unidade, em razão disso foi condenado a 01 (um) ano de reclusão no manicômio Judiciário.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)
Autos findos n. 593/1967
BR DFSTM 593/1967 · Processo. · 02/02/1966 a 18/05/1967

Comerciantes e Sócios do Açougue Bossa Nova Ltda, situado na Rua Jurupari, na cidade de Tijuca, no Rio de Janeiro foram acusados de vender mercadorias com preços acima da tabela, contrariando a Resolução n. 254 da Sunab e infringindo a Lei Delegada n.4. No entanto, o processo foi anulado por inexistência de delito.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
Autos findos n. 248/1961
BR DFSTM 248/1961 · Processo. · 12/09/1959 a 22/03/1961

Soldado estava municiando seu fuzil de forma incorreta, ao passar outros militares, em tom de brincadeira, falaram para tomar cuidado, pois estava fazendo de maneira incorreta. Nesse momento, em tom de brincadeira também, o acusado disse que se repetisse o que disse iria atirar, nesse momento com seu fuzil virado para o solo, ocorreu um disparo, então os estilhaços acertaram e causaram ferimentos leves nos outro militares. Contudo, o mesmo foi absolvido da acusação, por não haver elementos de convicção que autorizem o reconhecimento de responsabilidade criminal.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)
Autos findos n. 231/1970
BR DFSTM 231/1970 · Processo. · 13/12/1968 a 08/05/1970

Inquérito instaurado para apurar os fatos sobre a morte de um Oficial do Exército, com disparos de arma de fogo, na Rua Araucária. No entanto, o inquérito foi arquivado.

Auditoria de Correição da Justiça Militar
Apelação n. 713/1925
BR DFSTM 713/1925 · Processo. · 22/12/1924 a 14/03/1930
6ª Circunscrição Judiciária Militar do Exército
Apelação n. 6.620/1939
BR DFSTM 6620/1939 · Processo. · 09/02/1938 a 27/12/1939

Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar irregularidades financeiras na Reserva do Exército, onde os envolvidos desviavam importâncias que eram recebidas para efetuar pagamentos, praticando diversas e graves danos administrativos nas escriturações de seus cargos.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 42.024/1978
BR DFSTM 42024/1978 · Processo. · 02/06/1977 a 21/09/1979

Civis acusados de, apoiados por pessoas com ideologias contrárias, juntarem-se com intuito de fundar uma organização de cunho terrorista, cujo propósito era a tomada do Governo através da luta armada, apoiados por pessoas com ideologias contrárias. Foram absolvidos pela inexistência de prova indiciária ou judiciária para condenação.

Ministério do Exército*
Apelação n. 41.863/1977
BR DFSTM 41863/1977 · Processo. · 22/09/1975 a 31/05/1979

Civis integrantes da União da Juventude Patriótica, foram acusados de reorganizar o Partido Comunista do Brasil, agrupando-se em diferentes planos de ação contra a segurança nacional e a ordem política e social, foram absolvidos pela insuficiência de provas.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
Apelação n. 39.770/1973
39770/1973 · Processo. · 30/03/1973 a 25/01/1975

Civis acusados de formar. Filiar-se ou manter associação, entidade de classe ou agrupamento, sob orientação ou auxílio de governo estrangeiro que exerça atividade perigosa contra a segurança nacional. O Processo de apelação se da por parte da procuradoria para revisão da sentença e condenação dos acusados. O Tribunal, por unanimidade negou provimento ao apelo do M.P, para confirmar a sentença absolutória e ainda dar provimento a apelação da defesa para absolver por falta de provas outro réu. Rio de Janeiro, 15 de maio de 1974.

2ª Auditoria da 1ª Região Militar
Apelação n. 39.668/1973
BR DFSTM 39668/1973 · Processo. · 16/12/1971 a 19/02/1973

civis acusados por crime de subversão por praticarem e participarem de atos referentes ao partido comunista brasileiro revolucionário. Os réus foram absolvidos e apelados pelo ministério público que visava a condenação, porém por insuficiência de provas permaneceram absolvidos em 2° instancia. 16/12/1971 Rio de Janeiro.

1ª Auditoria da 1ª Região Militar (RJ)*
Apelação n. 34/1920
BR DFSTM 34/1920 · Processo. · 24/09/1919 a 16/01/1920

Soldados foram denunciados por terem se recusado a realizarem o serviço que lhe ordenaram, sob falsa alegação de que a função fazia mal para a saúde. Em razão disso, foram condenados pela prática do crime.

1ª Auditoria da 1ª Região Militar (RJ)*