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Descrição arquivística
Conselho de Justificação n. 129-9/1988
BR DFSTM 129-9/1988 · Processo. · 18/02/1988 a 17/03/1989

Militar submetido ao Conselho de Justificação após o mesmo ter praticado atos atentatórios, que afetou sua honra pessoal, pudor militar ou decoro de classe. O mesmo foi considerado inapto para exercer suas funções militares, sendo afastado do cargo por reformação.

1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)
Apelação n. 39.236/1972 - IPM 709
BR DFSTM 39236/1972 · Processo. · 22/09/1964 a 17/07/1974

A ação delituosa de todos os indiciados, desenvolvida por vários anos, pelo menos até 31 de março de 1964, e por alguns deles, posteriormente a essa data, consistiu em fazer funcionar, ainda que clandestinamente, o extinto Partico Comunista Brasileiro - PCB, através de todos os meios ao seu alcance, inclusive reuniões, arregimentação de novos adeptos, transmissão de dados e literatura, instrução sobre forma de ação e muitos outros, fazendo, também, propaganda de processos violentos para a subversão da ordem político-social, o que constitui prática de atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva, tudo com o objetivo definido de procurar ou tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, para o efeito de, inclusive por aqueles meios, estabelecer ditadura de grupo ou partido político.

Superior Tribunal Militar