Os denunciados eram dirigentes estudantis a serviço da União Nacional de Estudantes (UNE). Foram denunciados sob a acusação de fazer funcionar entidade dissolvida por força de lei, instigando seus colegas à desobediência, razão pela qual acharam-se incursos na Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953, Lei de Segurança Nacional.
O Juiz-Auditor, ao receber denúncia, não o faz no que se refere a HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, vide despacho às fls. 674, v. 2, diante do que, o Ministério Público Militar interpôs recurso cujo provimento foi negado pelo STM.
Condenados os denunciados à excessão de José Pedro Celestino de Oliveira, a procuradoria militar da Auditoria da 11ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1972, que o absolveu, no entanto o provimento à apelação foi negado.
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BR DFSTM 39356/1972
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Processo
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22/09/1967 a 12/12/1973
BR DFSTM 4.502/1970
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Processo
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03/08/1970 a 10/07/1973
Civis entram com recurso contra o despacho do Auditor que decretou a prisão preventiva dos mesmos. Porém, o pedido foi negado, mantendo a mesma sentença.
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BR DFSTM 968/1970
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Processo
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20/08/1970 a 03/05/1971
Requerem Correição Parcial nos autos do processo a que respondem perante a 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, por não se conformarem com o despacho do Dr. Auditor que recebeu a denúncia oferecida contra os envolvidos.
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BR DFSTM 1113/1973
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Processo
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26/03/1973 a 05/04/1974
Advogado solicita revisão Criminal para sua pena ser reduzida, alegando que o fato não constituiu crime. Acordam, em tribunal, negar o pedido interposto.
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