Correição Parcial interposta nos autos do processo crime n. 18/71, da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, com a finalidade de anular o interrogatório a que a envolvida foi submetida, por considerar haver o Conselho Permanente de Justiça infringido o art. 306, alínea "h" do CPPM. Acordam, em tribunal, à unanimidade, indeferir o pedido por falta de amparo legal.
UntitledOs denunciados eram dirigentes estudantis a serviço da União Nacional de Estudantes (UNE). Foram denunciados sob a acusação de fazer funcionar entidade dissolvida por força de lei, instigando seus colegas à desobediência, razão pela qual acharam-se incursos na Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953, Lei de Segurança Nacional.
O Juiz-Auditor, ao receber denúncia, não o faz no que se refere a HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, vide despacho às fls. 674, v. 2, diante do que, o Ministério Público Militar interpôs recurso cujo provimento foi negado pelo STM.
Condenados os denunciados à excessão de José Pedro Celestino de Oliveira, a procuradoria militar da Auditoria da 11ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1972, que o absolveu, no entanto o provimento à apelação foi negado.
Auditoria entra com recurso contra a Sentença da Auditoria, que concedeu a reabilitação ao Civil. Acordam em negar provimento ao recurso para manter o despacho recorrido.
UntitledCivil entra em recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria que manteve a prisão preventiva do recorrente, por via de recurso em sentido estrito. Acordam em negar provimento para manter a decisão recorrida.
UntitledO Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, com fundamento no artigo 112, I, "b", c/c o art. 113, "c", tudo do CPPM, suscita conflito negativo de competência nos autos do processo nº 43/69, em que figuram como indiciados ABDIAS JOSÉ DOS SANTOS, PRISCILA MELILLO MAGALHÃES BREDARIOL e outros.
Julga-se procedente o conflito de competência para se declarar competente a Auditoria suscitada, que é a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM.
Deserção Militar referida, de acordo com o artigo 257 do código da Justiça militar da época.
UntitledEx-sgtº requer desaforamento do processo a qual responde, de uma auditoria para outra. Acordam os Ministros, por unanimidade de votos, em deferir o pedido de desaforamento.
Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior à 08 (oito) dias. Contudo foi solicitado arquivamento do processo.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser posto em liberdade.
UntitledCorreição Parcial expedida a fim de recorrer contra a decisão do Conselho de Justiça que ordenou o arquivamento do inquérito policial militar instaurado para apurar a responsabilidade por crimes contra o Exército Nacional. Acordam, em tribunal, julgar procedente a representação.
Ministério Público Militar entrou com Recurso Criminal contra decisão do Conselho Especial de Justiça, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar indiciados por crimes contra a Segurança Nacional. (MR-8)
UntitledInquérito instaurado para apurar manifestações supostamente subversivas, feitas através da Rádio Nacional, em Brasília, no dia 31 de março de 1964. Trata da chamada Rede de Legalidade, denominação que se convencionou dar a alguns discursos de solidariedade, pronunciados em favor do ex-Presidente João Goulart. Acordaram em Tribunal pelo arquivamento do IPM.
UntitledCorreição Parcial expedida a fim de recorrer contra o despacho do auditor que determinou a remessa do inquérito policial à Justiça Comum. Acordam, em tribunal, julgar procedente a representação.
UntitledEnvolvida requer, por meio do seu advogado, Correição Parcial nos autos do processo n. 72/72 a que responde perante a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. Alega já estar respondendo a outro processo na mesma Auditoria, sobre os mesmos fatos.
UntitledImpetra-se a ordem em virtude de o paciente achar-se ameaçado de sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade. Não se toma conhecimento do pleito.
UntitledRecurso em sentido estrito interposto por civis contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça que manteve a prisão preventiva contra as mesmas. Acordam em dar provimento ao recurso, para o fim de revogar a prisão decretada das recorrentes.
UntitledEx Militares entram com recurso, por via em sentido estrito contra o despacho do Ministro Instrutor da Ação Originária, que rejeitando a a exceção de incompetência, manteve a Justiça Militar competente para processar e julgar os mesmos. Acordam em negar provimento ao recurso, que os recorrentes interpõe.
UntitledProcesso referente à anulação da condenação de tenente pela prática do crime de deserção, contendo documentos relacionados ao julgamento, à decisão de anulação e aos demais atos processuais pertinentes.
UntitledCivil entra com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra a recorrente. Acordam em negar provimento ao recurso, com a consequente confirmação do decisório recorrido.
UntitledRecurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra a requerente. Acordam os Ministros em dar provimento ao recurso interposto, para revogar a prisão preventiva da acusada.
UntitledCivil acusado de ter composto uma música com estrofe versos injuriantes e difamantes, com palavras altamente ofensivas a dignidade e a reputação da Suprema Corte do País, Supremo Tribunal Federal e seus ínclitos Ministros. Confeccionando panfletos e distribuindo para a população, em razão disso foi condenado pela prática do crime.
UntitledRequerem Correição Parcial nos autos do processo a que respondem perante a 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, por não se conformarem com o despacho do Dr. Auditor que recebeu a denúncia oferecida contra os envolvidos.
UntitledCivil entra com recurso contra o despacho do doutor Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão preventiva decretada contra o mesmo. Face a petição de desistência do referido recurso, acordam no arquivamento dos autos.
UntitledCivis entram com recurso contra o despacho do Auditor que decretou a prisão preventiva dos mesmos. Porém, o pedido foi negado, mantendo a mesma sentença.
UntitledTrata do delito de deserção militar, fundamentado nos termos do artigo 257 do Código de Justiça Militar então vigente.
UntitledImpetra a ordem de Habeas Corpus alegando estar com a ordem de prisão expedida pelo Gen. Ramiro Tavares Gonçalves, Comandante da Divisão Blindada do 1º Exército, para por fim à coação ilegal que está na iminência de sofrer.
UntitledRepresentação contra o Exmo. Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 4.ª CJM. Acordam em não tomar conhecimento da Representação.
UntitledIPM autuado para verificação de fatos correlacionados ao movimento comunista junto às forças armadas, principalmente à Aeronáutica, onde militares estava sendo aliciados a particpar de movimentos como a Resistência Armada Nacionalista - RAN, Movimento de Resistência Militar Nacionalista - MRMN e Associação dos exilados brasileiros no Uruguai - AEBU.
Militar acusado por haver excluído dois praças que foram declarados desertores tendo poucos dias depois declarado sem efeito os termos e as exclusões. Contudo, o acusado foi absolvido da acusação em rasão da falta de provas.
UntitledPromotoria entrou em recurso contra o despacho do auditor, que deixou de receber a denuncia contra os civis. Contudo, foi negado provimento do recurso.
UntitledAcusados entram com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça, que julgou improcedente a exceção de incompetência suscitada pelos acusados, acordam em Tribunal em negar provimento e manter o despacho recorrido.
UntitledCivil entrou com Recurso Criminal contra despacho de auditor, que manteve a prisão preventiva decretada contra o mesmo.
UntitledMilitar e civil entraram com Recurso Criminal contra decisão do Conselho Especial de Justiça, que rejeitou a Exceção de Litispendência oposta aos mesmos. Contudo, foi negado provimento por insuficiência de elementos para prosseguir com o referido recurso.
UntitledSargento interpõe recurso contra acórdão do Superior Tribunal Militar prolatado nos autos da Apelação n. 37.726/1970, que o condenou a 08 (oito) anos de reclusão pelo crime de motim, alegando contrariedade da decisão frente aos dispositivos constitucionais vigentes à época. Por decisão monocrática do Ministro-Presidente do STM à época, negou-se prosseguimento ao presente recurso tendo o recorrente entrado com petição de Agravo de Instrumento, autuado em 07/01/1975, sob n. 29/1975.
UntitledÉ reclamado o despacho do Dr. Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, que indeferiu seguimento a Correição Parcial requerida.
Acordam os Ministros do STM, à unanimidade, em deferir a Reclamação, determinando que subam os autos da Correição Parcial tempestivamente interposta.
Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar atos de caráter subversivos, definidos quando civis aderiram greve para lutarem por direitos trabalhistas. Contudo, foi determinado o arquivamento do processo.
Inquérito instaurado pelo Comando Supremo da Revolução, em junho de 1964, para apurar atividades subversivas na Companhia de Usinas Nacionais. Entre os incidiados figuram civis e um oficial-general da reserva. Acordam em Tribunal, em excluir do processo três envolvidos, entre eles o oficial-general, por falta de justa causa. Em relação a outros envolvidos acordam em remeter os autos à Auditoria de origem, para que proceda como de direito. Em relação aos demais recomendam à Auditoria que sejam extraídas do processo as peças consideradas necessárias e remetidas à Justiça Comum, para os fins de direito.
UntitledCivil acusado de assalto, e incurso no artigo desse crime por meio de confissão, foi absolvido em primeira instância, e o Ministério Público Militar veio ao Superior Tribunal Militar recorrer contra a sentença dada. O egrégio STM exalta a sentença dada na instância anterior alegando ser inocente o acusado e que os meios usados para incriminá-lo foram ilegais, desde a investigação até sua confissão, que se deu por meio de tortura.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação, acordam os ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, em negar o recurso interposto, mantendo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão de primeira instância que absolveu o apelado.
Ficou comprovado no processo, sem ressaibo de dúvidas, que o apelado sofrera injustiças por meio de uma minoria presente no corpo policial deste país. Contra tais métodos e práticas, este tribunal, ao tomar a decisão citada, quis externar o seu repúdio, a sua revolta e a sua condenação. Os magistrados reforçam que é inadmissível a repetição e fatos como os retratados nos autos, que constituem desrespeito à dignidade humana.
Correição Parcial expedida a fim de recorrer contra a decisão do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, por seu Advogado para apurar a responsabilidade por civil, pelo crime de subversão, não se conformando com a decisão. Acordam, em Tribunal, indeferir a representação.
UntitledAuditor da 1ª CJM entra com recurso contra a Sentença da Auditoria, que concedeu a reabilitação ao Civil. Acordam em negar provimento ao recurso para manter o despacho recorrido.
UntitledCivil entra com recurso contra à decisão do Conselho de Justiça, que decretou a prisão preventiva da mesma. O recurso foi aceito.
UntitledCivil entra em recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria que manteve a prisão preventiva do recorrente, por via de recurso em sentido estrito. Acordam em negar provimento para manter a decisão recorrida.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocado em liberdade.
UntitledCivis entram com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça que decretou a prisão preventiva dos recorrentes, por via de recurso estrito. Acordam os Ministros em negar provimento ao recurso e manter a decisão recorrida, pois acha-se revestida das formalidades legais.
UntitledTrata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente, por meio do qual o impetrante requer a concessão da ordem para resguardar o direito de liberdade do paciente. Após a análise do pedido, o Tribunal reconheceu a pertinência da pretensão apresentada e concedeu a ordem de Habeas Corpus em favor do paciente.
Inquérito Policial Militar instaurado para apurar que Capitão e civis foram denunciados por haver indícios de alterar resultados dos materiais laboratoriais analisados, para obter percentuais sobre o montante dos empenhos das firmas beneficiárias,cuja missão se estendia também a contatos com os fornecedores. Em razão disso Capitão foi condenado a 02 (dois) anos de prisão. Civis não foram condenados por inexistência do crime.
UntitledOs denunciados programaram uma manifestação reivindicatória, na qualidade de Presidente da República Federativa do Brasil. Os denunciados compareceram efetivamente com faixa e cartazes com linguagens ofensivas. Contudo foram absolvidos da acusação.
UntitledTenente declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias. Contudo, o processo foi arquivado.
UntitledProcuradoria Militar da auditoria da 4ª CJM requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde perante aquela auditoria o condenado a fim de que seja cassado o despacho do auditor mandado sustar o seguinte do recurso de Apelação interposto pelo órgão do Ministério Público . Acordam, em tribunal, julgar procedente a representação.
Civis recorreram com Recurso Criminal contra decisão de auditor, que decretou a prisão preventiva dos recorrentes. Contudo, foi negado provimento por insuficiência de materiais para dar prosseguimento ao referido processo.
UntitledProcuradoria Militar entrou com Recurso Criminal contrário a decisão do Conselho Especial de Justiça, que julgou prescrita a ação penal intentada contra militares e civis por atentados à lei de Segurança Nacional. Contudo, foi negado provimento ao recurso por falta de elementos para dar continuidade ao mesmo.
UntitledMilitares foram denunciados por haverem recusado a cumprir ordem de serviço dada pelo superior. Após isso, se recusaram a se recolher para a prisão. Em razão disso, foram condenados pela prática dos crimes.
UntitledAdvogado solicita revisão Criminal para sua pena ser reduzida, alegando que o fato não constituiu crime. Acordam, em tribunal, negar o pedido interposto.
UntitledProcesso que trata de referências ao ex-ministro Darcy Ribeiro, mencionado em documentos informativos que registram sua permanência no exterior após deixar o território nacional, encontrando-se asilado político na Uruguai. Consta documentação de caráter informativo e registros produzidos por órgãos de segurança, com menções a atividades políticas e contatos mantidos no período do exílio.
UntitledImpetrante solicita pedido de Habeas Corpus em favor de alguns soldados acusados pelo crime de furto, visto terem sido julgados por estar preso desde janeiro ultimo sem julgamento. Contudo, foi acordado em tribunal, conceder a ordem impetrada.
UntitledConselho Especial de Justiça da 1ª CJM entra com recurso contra a decisão do Conselho que reconheceu a existência de coisa julgada com relação a Civil. Acordam em indeferir o recurso.
UntitledTreze Civis indiciados após atirarem contra o carro onde estavam funcionários do GETAT, no sentido da Fazenda Cajueiro para Fazenda da Guanabara, resultando em uma morte e seis feridos, após os acusados serem capturados, relataram que o motivo impulsionador dos delitos se originara da grande influência que exerciam na extensa área de São Geraldo do Araguaia, de dois padres, os quais sob o pretexto de pregações religiosas, la praticavam atos de incitamento á desobediência coletiva as leis e á violência contra proprietários ou detentores de terras da região, conclamando os posseiros á luta a fim de obter-se a mudança do regime intuído no país, em razão disso todos foram condenados pelas práticas dos crimes.
UntitledMilitares foram acusados no processo conhecido como o da “ Revolta do Encouraçado São Paulo”, o Conselho de Justiça recorreu em virtude de não ter tomado conhecimento, no entanto, o pedido foi indeferido.
UntitledA Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM suscita conflito negativo de competência nos autos do Processo n. 97/73, referente a Lucia Maria Murat Vasconcelos e outros.
Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, unanimemente, em deferir o Conflito Negativo de Competência suscitado pela Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, para a competência da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, para prosseguir e julgar os fatos do processo n. 97/73, relativo às atividades do Movimento Revolucionário Oito de Outubro (MR-8).
Civis entram com recurso contra a decisão do Auditor que decretou a prisão preventiva dos mesmos. Acordam em negar provimento ao recurso e manter a decisão recorrida.
UntitledProcesso de origem é conhecido como IPM 683/65, resultante de uma delegação de poderes, emitida para apurar os fatos e as devidas responsabilidades de todos aqueles que, nos órgãos da imprensa comunista, tais como : Novos Rumos, Semanário, Gazeta Sindical, Revista Problemas da Paz e do Socialismo, Revita Problemas Contemporâneos, Editora Vitória Ltda, Gráfica Itambé e outros, bem como em seus órgãos sindicais. Quanto ao Recurso em sí: Procuradoria militar entrou em recurso contra o despacho do auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, que indeferiu, em parte, o pedido de reconhecimento da prescrição da ação penal. Contudo, teve o pedido de recurso dado, sendo prescrita sendo extinta ação penal.
Peticionário solicita autorização para sair do país pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. O pedido foi deferido e o requerente autorizado a ausentar-se do país.
UntitledTenente da Armada, do Ministério da Marinha foi acusado de deserção, por se ausentar por um período superior a 08 (oito) dias. No entanto, o inquérito foi arquivado.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus pedindo para que seja anulada a sentença por cerceamento da defesa.
UntitledInquérito instaurado para apurar atividades subversivas da chamada Turma da Boa Vontade, em Brasília, em que figuram como indiciados o ex Presidente da República militar e outros.
UntitledCorreição Parcial expedida a fim de recorrer decisão do Conselho Especial de Justiça, solicitando a sua absolvição. Acordam, em tribunal, não tomar conhecimento a representação.
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