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Apelação n. 40.221/1974
BR DFSTM 40221/1974 · Processo. · 06/02/1974 a 01/09/1978

O conteúdo refere-se a autos processuais que detalham a migração de indivíduos de uma ala dissidente do Partido Comunista Brasileiro (P.C.B.) para a Aliança Libertadora Nacional (ALN), especificamente no setor do antigo Estado da Guanabara, entre o final de 1968 e o início de 1969. Contextualmente, o registro destaca que tais adesões ocorreram sob a influência da ala liderada por Carlos Marighella, em um momento de intensificação das atividades de oposição ao governo central. Segundo o texto jurídico, a organização é caracterizada nos autos por seu caráter ilegal e pela finalidade de derrubada do Governo Federal mediante o emprego da luta armada, tipificando a conduta dos indivíduos imputados como pertencentes a quadros de sentido nitidamente subversivo para a época.

3ª Auditoria da 1ª CJM (RJ) (3AUD1CJM)*
Apelação n. 41.863/1977
BR DFSTM 41863/1977 · Processo. · 22/09/1975 a 31/05/1979

Civis integrantes da União da Juventude Patriótica, foram acusados de reorganizar o Partido Comunista do Brasil, agrupando-se em diferentes planos de ação contra a segurança nacional e a ordem política e social, foram absolvidos pela insuficiência de provas.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
Apelação n. 42.460-5/1980
BR DFSTM 42460-5/1980 · Processo · 19/04/1976 a 12/05/1981

Inquérito Policial Militar instaurado para apurar que Capitão e civis foram denunciados por haver indícios de alterar resultados dos materiais laboratoriais analisados, para obter percentuais sobre o montante dos empenhos das firmas beneficiárias,cuja missão se estendia também a contatos com os fornecedores. Em razão disso Capitão foi condenado a 02 (dois) anos de prisão. Civis não foram condenados por inexistência do crime.

2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*
Apelação n. 42.965-2/1981
BR DFSTM 42965-2/1981 · Processo · 30/11/1979 a 19/04/1992

Os denunciados programaram uma manifestação reivindicatória, na qualidade de Presidente da República Federativa do Brasil. Os denunciados compareceram efetivamente com faixa e cartazes com linguagens ofensivas. Contudo foram absolvidos da acusação.

Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)
Apelação n. 43.104-5/1981
BR DFSTM 1446-4/1982 · Processo · 10/11/1980 a 11/12/1984

Civil acusado de ter composto uma música com estrofe versos injuriantes e difamantes, com palavras altamente ofensivas a dignidade e a reputação da Suprema Corte do País, Supremo Tribunal Federal e seus ínclitos Ministros. Confeccionando panfletos e distribuindo para a população, em razão disso foi condenado pela prática do crime.

Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)
Apelação n. 43.527-0/1982
BR DFSTM 43527-3/1983 · Processo · 17/11/1981 a 15/03/1989

Treze Civis indiciados após atirarem contra o carro onde estavam funcionários do GETAT, no sentido da Fazenda Cajueiro para Fazenda da Guanabara, resultando em uma morte e seis feridos, após os acusados serem capturados, relataram que o motivo impulsionador dos delitos se originara da grande influência que exerciam na extensa área de São Geraldo do Araguaia, de dois padres, os quais sob o pretexto de pregações religiosas, la praticavam atos de incitamento á desobediência coletiva as leis e á violência contra proprietários ou detentores de terras da região, conclamando os posseiros á luta a fim de obter-se a mudança do regime intuído no país, em razão disso todos foram condenados pelas práticas dos crimes.

Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*
Autos findos n. 593/1967
BR DFSTM 593/1967 · Processo. · 02/02/1966 a 18/05/1967

Comerciantes e Sócios do Açougue Bossa Nova Ltda, situado na Rua Jurupari, na cidade de Tijuca, no Rio de Janeiro foram acusados de vender mercadorias com preços acima da tabela, contrariando a Resolução n. 254 da Sunab e infringindo a Lei Delegada n.4. No entanto, o processo foi anulado por inexistência de delito.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
Autos Findos n. 336/1972
BR DFSTM 336/1972 · Processo. · 24/06/1970 a 05/04/1972

Inquérito Policial Militar instaurado para apurar o fato do roubo praticado por um marinheiro ocorrido na residência do Comandante do Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário quando o mesmo estava de serviço de sentinela, entretanto a ação penal foi extinta pelo fato do militar ter sido beneficiado pelo indulto.

Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*
Autos Findos n. 390/1972
BR DFSTM 390/1972 · Processo. · 04/10/1970 a 07/04/1972

Indiciados por atividades supostamente delituosas junto às entidades Instituto Brasileiro de Desenvolvimento – IBRADES, Juventude Operária Católica – JOC, e possível ligação com a organização subversiva Ação Popular – AP, os autos foram arquivados porque a apuração de responsabilidades criminais escapa ao âmbito da Justiça Castrense.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Petição n. 260/1971
BR DFSTM 001 · Autos do processo · 09/08/1971 a 10/12/1971

Peticionário solicita extinção de punibilidade, mediante prescrição, da ação penal intentada contra 01 (um) indivíduo civil pelo crime de propagação de material subversivo. O pedido foi indeferido devido ao entendimento quanto à sua incompatibilidade legal.

Supremo Tribunal Militar
Petição n. 370/1978
BR DFSTM 370/1978 · Processo · 11/10/1978 a 20/10/1978

Peticionário solicita autorização para sair do país pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. O pedido foi deferido e o requerente autorizado a ausentar-se do país.

Superior Tribunal Militar
Processo n. 003/1981
BR DFSTM 003/1981 · Processo-- · 27/03/1981 a 19/04/1983

Capitão do Exército acusado de montar um esquema fraudulento, alterando resultado de materiais analisados, com o fim de obter percentuais sobre o montante dos empenhos das firmas beneficiarias. Condenado em segunda instancia a pena de 2 anos de reclusão, foi beneficiado com a Suspensão Condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 4.502/1970
BR DFSTM 4.502/1970 · Processo · 03/08/1970 a 10/07/1973

Civis entram com recurso contra o despacho do Auditor que decretou a prisão preventiva dos mesmos. Porém, o pedido foi negado, mantendo a mesma sentença.

3ª Auditoria da 1ª CJM (RJ) (3AUD1CJM)*
Recurso Criminal n. 4.601/1971
BR DFSTM 4601/1971 · Processo · 06/04/1971 a 20/09/1971

Civil entrou com Recurso Criminal contra despacho de auditor, que manteve a prisão preventiva decretada contra o mesmo.

Conselho de Justiça Militar
Recurso Criminal n. 4.679/1971
BR DFSTM 4679/1971 · Processo · 09/09/1971 a 20/04/1972

Civil entra com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra a recorrente. Acordam em negar provimento ao recurso, com a consequente confirmação do decisório recorrido.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 4.715/1972
BR DFSTM 4.715/1972 · Processo · 24/02/1972 a 20/04/1972

Civil entra com recurso contra o despacho do doutor Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão preventiva decretada contra o mesmo. Face a petição de desistência do referido recurso, acordam no arquivamento dos autos.

3ª Auditoria da 1ª CJM (RJ) (3AUD1CJM)*
Recurso Criminal n. 4.721/1972
BR DFSTM 4.721/1972 · Processo · 05/04/1972 a 18/07/1972

Recurso em sentido estrito interposto por civis contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça que manteve a prisão preventiva contra as mesmas. Acordam em dar provimento ao recurso, para o fim de revogar a prisão decretada das recorrentes.

Superior Tribunal Militar
Recurso Criminal n. 4.821/1973
BR DFSTM 4.821/1973 · Processo · 05/06/1973 a 12/12/1973

Acusados entram com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça, que julgou improcedente a exceção de incompetência suscitada pelos acusados, acordam em Tribunal em negar provimento e manter o despacho recorrido.

3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 4.907/1974
BR DFSTM 4.907/1974 · Processo · 16/08/1974 a 27/05/1975

Militar e civil entraram com Recurso Criminal contra decisão do Conselho Especial de Justiça, que rejeitou a Exceção de Litispendência oposta aos mesmos. Contudo, foi negado provimento por insuficiência de elementos para prosseguir com o referido recurso.

Conselho de Justiça Militar
Recurso Criminal n. 5.085/1976
BR DFSTM 5.085/1976 · Processo · 15/10/1976 a 20/07/1977

Ex Militares entram com recurso, por via em sentido estrito contra o despacho do Ministro Instrutor da Ação Originária, que rejeitando a a exceção de incompetência, manteve a Justiça Militar competente para processar e julgar os mesmos. Acordam em negar provimento ao recurso, que os recorrentes interpõe.

Auditoria da 11ª CJM (1926: MT)
Recurso Criminal n. 5.496-8/1981
BR DFSTM 5496-8/1981 · Processo · 09/11/1981 a 27/01/1983

Civis recorreram com Recurso Criminal contra decisão de auditor, que decretou a prisão preventiva dos recorrentes. Contudo, foi negado provimento por insuficiência de materiais para dar prosseguimento ao referido processo.

Conselho de Justiça Militar
Recurso Criminal n. 5.566-0/1983
BR DFSTM 5566-0/1983 · Processo · 26/11/1982 a 26/09/1983

Auditoria entra com recurso contra a Sentença da Auditoria, que concedeu a reabilitação ao Civil. Acordam em negar provimento ao recurso para manter o despacho recorrido.

1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 5.567-9/1983
BR DFSTM 5567-9/1983 · Processo · 26/11/1982 a 15/12/1983

Auditor da 1ª CJM entra com recurso contra a Sentença da Auditoria, que concedeu a reabilitação ao Civil. Acordam em negar provimento ao recurso para manter o despacho recorrido.

1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)
Recurso Extraordinário n. 89/1974
BR DFSTM 89/1974 · Processo · 05/11/1974 a 30/03/1977

Sargento interpõe recurso contra acórdão do Superior Tribunal Militar prolatado nos autos da Apelação n. 37.726/1970, que o condenou a 08 (oito) anos de reclusão pelo crime de motim, alegando contrariedade da decisão frente aos dispositivos constitucionais vigentes à época. Por decisão monocrática do Ministro-Presidente do STM à época, negou-se prosseguimento ao presente recurso tendo o recorrente entrado com petição de Agravo de Instrumento, autuado em 07/01/1975, sob n. 29/1975.

Superior Tribunal Militar