Heitor Augusto Borges Apropriação indébita (DPM)
Visualizar impressão Visualizar:

Processo n. 29/1945/FEB (1AUD1DIE)

Tenente apropriou-se de um carro Fiat que se encontrava abandonado numa estrada e reformou-o. Mas, depois, ao tentar vender o veículo, descobriu-se que ele era roubado. O militar foi indiciado por apropriação indébita.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB

Apelação n. 54/1945/FEB

Um tenente e um sargento receberam, do depósito do grupo de caça, em Livorno, sacos de arroz para serem levados para o quartel da Esquadrilha de Ligação e Observação, mas apropriaram-se indebitamente de diversos deles. Em razão disso, foram conden...

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)