BR DFSTM 002-002-001-005-001-45594-9/1988
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File
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23/07/1988 a 04/01/1991
Part of Justiça Militar da União
O Soldado do Exército José Antonio Netto apelou contra a sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, referente a sua condenação a 1 ano de prisão, incurso no art. 240 do Código Penal Militar, por furto simples, com o benefício de sursis pelo prazo de 2 anos.
Por maioria de votos, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a sentença condenatória, reduzir a pena imposta ao apelante para oito meses de prisão, mantido o benefício de sursis.