- 002-002-001-002-001-21.123/1945
- Processo.
- 15/01/1945 a 31/01/1945
Parte de Justiça Militar da União
Impetra uma ordem de habeas corpus requerendo a isenção do crime de insubmissão sem prejuízo de prestação do serviço militar.
Parte de Justiça Militar da União
Impetra uma ordem de habeas corpus requerendo a isenção do crime de insubmissão sem prejuízo de prestação do serviço militar.
Parte de Justiça Militar da União
Impetra habeas corpus requerendo que seja isentado do processo a que responde, sem prejuízo de prestação do serviço militar.
Superior Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra habeas corpus requerendo que seja isentado do processo a que responde, sem prejuízo de prestação do serviço militar.
Superior Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetram ordem de habeas corpus para o fim de serem postos em liberdade.
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Paciente solicita habeas corpus por seu processo não estar em andamento acusado do crime de deserção. Acordam em negarm ordem impetrada.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal Militar
Parte de Justiça Militar da União
Soldado foi declarado insubmisso por não se haver apresentado ao Batalhão Escola até o dia 5 de janeiro de 1944. O acusado alegou haver se apresentado voluntariamente para integrar o Depósito de Pessoal da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*