Por ocasião da Revolução de 31 de março de 1964, as atenções do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo se voltaram para o lider do Partido Comunista Brasileiro, Luiz Carlos Prestes, que tinha transferido sua residência do Rio de Janeiro para São Paulo, ocasião em que foi apreendido farto material subversivo, que vinha confirmar a natureza das atividades subversivas, segundo a denúncia às fls 2 do V. 1A, desenvolvidas por ele.
Conforme a denúncia, os documentos apreendidos demonstravam, de maneira irretorquível, a existência do Partido Comunista no País e o desenvolvimento de suas atividades com o desideratum de mudar a ordem política e social do Brasil, por meio do auxílio e subsídio de potência extrangeira (Russia, Cuba, etc.).
Nesse contexto Luiz Carlos Prestes e outros são qualificados nos autos como incursos no art. 2º, III, da Lei 1.802, de 1953.
Processo oriundo do Superior Tribunal Militar (STM), contendo relatório ou parecer de monitoramento ideológico político-estudantil durante o período Militar brasileiro. O Documento, no qual se acusam a Faculdade de Filosofia de Ciências e Letras e o Grêmio Estudantil de se desviarem de suas finalidades institucionais para se converterem em centros de difusão de ideário comunista. A narrativa expressa o controle doutrinário e a vigilância do regime sobre o ambiente escolar e acadêmico, argumentando que os referidos órgãos formavam docentes de ensino secundário responsáveis por disseminar na juventude preceitos ideológicos contrários às tradições cristãs e democráticas nacionais da época.
Superior Tribunal MilitarO documento consiste em um relato oficial datilografado produzido no contexto do período militar iniciado em 1964, integrando potencialmente o acervo de segurança e vigilância política da época. O Processo descreve as ações do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (DOPS/SP) direcionadas a um líder do Partido Comunista Brasileiro (PCB), aqui referido genericamente como indivíduo, após a transferência de sua residência do Rio de Janeiro para a capital paulista. Relata-se a realização de uma diligência de busca e apreensão em seu domicílio no dia 9 de abril, que resultou no recolhimento de farto material considerado subversivo pelas autoridades vigentes, com destaque para 19 cadernetas contendo relatórios sobre o roteiro do partido, atividades de seus dirigentes e anotações manuscritas do próprio denunciado. A análise do conteúdo indica que tais documentos apreendidos eram utilizados pelo órgão de repressão para fundamentar a acusação de tentativas de alteração da ordem política e social do país com o auxílio de potências estrangeiras.
Superior Tribunal MilitarPromotoria entrou em recurso contra o despacho do auditor, que deixou de receber a denuncia contra os civis. Contudo, foi negado provimento do recurso.
Conselho de Justiça Militar