Embriaguez em serviço
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Apelação n. 16/1921

Militar acusado de embriaguez em serviço. Foi condenado em primeira instância como incurso no art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891). Em segunda instância, o Supremo Tribunal Militar reformou a sentença para absolver o réu.

Auditoria da Marinha da 6ª CJM (1920 a 1926: DF, RJ, ES)*