Alberto de Andrade Portugal Crime contra o serviço militar e o dever militar
Visualizar impressão Visualizar:

Apelação n. 16/1921

Militar acusado de embriaguez em serviço. Foi condenado em primeira instância como incurso no art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891). Em segunda instância, o Supremo Tribunal Militar reformou a sentença para absolver o réu.

Auditoria da Marinha da 6ª CJM (1920 a 1926: DF, RJ, ES)*