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Apelação n. 4/1944/FEB

Soldado condenado em primeira instância como incurso nas penas dos artigos 227 e 154, combinados com os artigos 66, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944. Em grau de apelação ocorre a absolvição do crime previsto no art. 227 e confirmaçã...

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB