Mostrando 3 resultados

Descrição arquivística
Apelação n. 39.602/1972
39602/1972 · Processo. · 14/11/1972 a 31/06/1974

Elementos indiciados em virtude de diligências policiais levadas a efeito na região do ABCD, notadamente no município de Mauá, que culminaram com o desmantelamento de uma celula de base da organização subversivo-terrorista auto denominada Ação Popular. A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18 de setembro de 1972 é apelada. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de litispendência e, no mérito, dar provimento, em parte, ao apelo de Altino Rodrigues Dantas Júnior, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão, negando-se provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a absolvição de Humberto Rocha Cunha.

1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*
Apelação n. 41.587/1977
41587/1977 · Processo. · 15/03/1977 a 21/09/1979

Civis acusados de tentarem reorganizar partido político dissolvido por força de disposição legal que exerça atividades prejudiciais à segurança nacional. O Ministério Público apelou no sentido de reformar a sentença que absolveu dois dos réus. Os envolvidos condenados também apelaram e, por meio da defesa, pleitearam a absolvição. Os ministros, por unanimidade, negaram provimento ao apelo do M.P. e confirmaram a sentença condenatória. Quanto ao apelo da defesa, por maioria, os ministros negaram provimento, confirmando a sentença condenatória. O processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal sob a forma de Recurso Criminal. Recife-PE, 18 de Outubro de 1977

Superior Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 6.740/1933

Em 1932, no Destacamento de Parati, organizado pela Marinha para atuar contra as forças de São Paulo durante o movimento revolucionário paulista de 1932, a praça João Henrique da Silva, do Corpo de Fuzileiros Navais, foi processado e preso por crime de deserção. O processo foi anulado pelo CSJM, por incompetência de foro, e novo julgamento ocorreu no Conselho (Especial) de Justiça Militar do Exército de Leste e deu, a princípio, liberdade ao paciente; mas depois achou que ele não devia ficar livre e providenciou a sua prisão. Como o paciente nesse intervalo já houvesse novamente desertado, foi preso quando espontaneamente voltou a seu Corpo. Com a publicação do Decreto n. 22.830, de 15 de junho de 1933, a Auditoria de Marinha expediu um alvará de soltura para o soldado, que foi cumprido. No entanto, ele continua preso, porque a sua primeira deserção tem de ser julgada pela Justiça Especial. O STM, atendendo a que o paciente está sujeito a Justiça Especial e que, portanto, o seu caso escapa da alçada do tribunal, resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido de Habeas Corpus.

Supremo Tribunal Militar