Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 42
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Habeas Corpus n. 32.003-2/1981

Os envolvidos alegaram sofrer constrangimento ilegal em função de decisões do Juiz Auditor por medida de cerceamento no exercício da defesa.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*