Elementos acusados de assaltarem os soldados Osvaldo Joviniano Rodrigues e Gildásio Souza, da Polícia Militar do Estado da Guanabara . A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM que absolveu Lúcia Maria Murat Vasconcelos do crime previsto no artigo 28 do DL 898/69 é apelada pela Procuradoria Militar da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo do Ministério Público, para manter a sentença que absolveu a acusada.
Superior Tribunal Militar
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40043/1973
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Processo.
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17/10/1972 a 22/07/1974
39602/1972
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Processo.
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14/11/1972 a 31/06/1974
Elementos indiciados em virtude de diligências policiais levadas a efeito na região do ABCD, notadamente no município de Mauá, que culminaram com o desmantelamento de uma celula de base da organização subversivo-terrorista auto denominada Ação Popular. A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18 de setembro de 1972 é apelada. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de litispendência e, no mérito, dar provimento, em parte, ao apelo de Altino Rodrigues Dantas Júnior, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão, negando-se provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a absolvição de Humberto Rocha Cunha.
1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*