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Descrição arquivística
Agravo de Instrumento n.39/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-39/1976 · Processo · 08/09/1976 a 18/11/1980
Parte de Justiça Militar da União

Procuradoria Geral da República e Procuradoria Geral do Ministério Público Militar inconformados com Despacho proferido, cumpre-nos agravar de instrumento a fim de que venha esse Tribunal tomar conhecimento do recurso extraordinário interposto contra o Acórdão do STM que não conheceu da preliminar de decadência do prazo para a Recorrida. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu perda do objeto ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.38/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-38/1976 · Processo · 09/09/1976 a 30/03/1977
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento sob despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.37/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-37/1976 · Processo · 21/07/1976 a 30/08/1979
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deferiu o agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.36/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-36/1976 · Processo · 09/07/1976 a 10/04/1978
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.22/1973
BR DFSTM 002-002-001-008-001-22/1973 · Processo · 02/04/1973 a 25/10/1973
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído, pois não demonstrou o agravante a tempestividade do recurso, serodiamente interposto. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.21/1972
BR DFSTM 002-002-001-008-001-21/1972 · Processo · 14/12/1972 a 07/11/1974
Parte de Justiça Militar da União

Militar acusado de fazer contrabando de uisque, cigarros e calças em aeronave, interpõe, simultaneamente recurso ordinário e extraordinário para Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo incabíveis recursos simultâneos, para o mesmo Tribunal contra a mesma decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.20/1972
BR DFSTM 002-002-001-008-001-20/1972 · Processo · 29/11/1972 a 03/07/1973
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.19/1972
BR DFSTM 002-002-001-008-001-19/1972 · Processo · 28/06/1972 a 03/07/1973
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando legítima defesa de acordo com as leis militares, o mesmo teve o pedido negado, recorrendo então à agravo de instrumento, sendo também negado por este Egrégio.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.18/1971
BR DFSTM 002-002-001-008-001-18/1971 · Processo · 04/10/1971 a 14/07/1972
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído, pois para o mesmo não foi trasladada a decisão recorrida. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.17/1971
BR DFSTM 002-002-001-008-001-17/1971 · Processo · 31/03/1971 a 21/11/1972
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.16/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-16/1970 · Processo · 30/06/1970 a 11/11/1970
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois nem sequer indica em que se funda o excepcional, cujo embasamento se ignora não poderia, merecer admissão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.15/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-15/1970 · Processo · 15/05/1970 a 06/05/1971
Parte de Justiça Militar da União

Militares vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando nulidade nas condenações. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, mantendo-se as condenações.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.14/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-14/1970 · Processo · 07/05/1970 a 13/05/1971
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.13/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-13/1970 · Processo · 20/01/1970 a 17/12/1971
Parte de Justiça Militar da União

Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.12/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-12/1970 · Processo · 07/01/1970 a 20/04/1972
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida não ter fixado pena-base para se aplicar a definitiva. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.11/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-11/1969 · Processo · 02/12/1969 a 10/11/1970
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.10/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-10/1969 · Processo · 16/10/1969 a 25/06/1970
Parte de Justiça Militar da União

Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.09/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-09/1969 · Processo. · 15/09/1969 a 05/06/1970
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que determinou a prisão preventiva do mesmo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.08/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-08/1969 · Processo · 05/09/1969 a 11/10/1971
Parte de Justiça Militar da União

Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, solicitando que o mesmo fosse incurso em um artigo diferente do qual imposto pelo Tribunal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.07/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-07/1969 · Processo · 21/07/1969 a 06/05/1971
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que a decisão imposta havia causado prejuízo a sua sentença final, de acordo “reformatio in pejus”. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.04/1968
BR DFSTM 002-002-001-008-001-04/1968 · Processo · 27/09/1968 a 14/10/1969
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.03/1967
BR DFSTM 002-002-001-008-001-03/1967 · Processo · 12/10/1967 a 03/07/1969
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pedir reforma da decisão condenatória do seu processo no qual é acusado de lesão corporal, para que o mesmo seja absolvido. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.02/1967
BR DFSTM 002-002-001-008-001-02/1967 · Processo · 03/07/1967 a 08/08/1967
Parte de Justiça Militar da União

Civis interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que os condenou, baseados em que a decisão recorrida violara a lei federal. Contudo requereram a desistência do agravo de instrumento, solicitando também o arquivamento.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.01/1965
BR DFSTM 002-002-001-008-001-01/1965 · Processo · 22/07/1965 a 25/02/1966
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar