Refere-se à apuração da atuação de civis acusados de subversão política, com investigação sobre a existência, organização e funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como sobre a suposta liderança de movimentos vinculados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.
A procuradoria Militar da 3.ª Auditoria da 3.ª RM apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM que absolveu os civis Plauto Antonio da Silva e Ismail Fernandes do crime previsto no artigo 24 da Lei 1.802/53. Nega-se provimento ao recurso do Ministério Público.
Superior Tribunal Militar