Crime contra a pessoa (DPM)
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Apelação n. 43/1945/FEB

Soldado servindo no Grupo de Artilharia, por brincadeira, imprudentemente, deu um tiro para o chão em direção às pernas do seu camarada, causando-lhe ferimentos. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Revisão n. 2/1945/FEB

Soldado preso, condenado como incurso no art. 182, § 5º, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB