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Apelação n. 30/1945/FEB

Soldado do 6º Regimento de Infantaria recusou-se obedecer ao receber ordem de seu superior para tomar vacina. Logo após foi levado à presença do comandante, e recusou novamente a ordem. Em razão disso, foi condenado pela prática do crime.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)