Print preview View:

Apelação n. 20/1945/FEB

Soldado do Depósito de Material de Intendência foi denunciado por se apresentar embriagado para fazer o serviço de sentinela. Foi incurso na sanção do artigo 178 combinado com o artigo 314 do Código Penal Militar (1944).

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 36/1945/FEB

Soldado, manejando uma pistola alemã de sua propriedade, ao levantar a culatra para extrair as balas, o fez com tal imprudência que a arma disparou, indo o seu projetil causar ferimentos em um outro soldado.

Supremo Tribunal Militar

Apelação n. 43/1945/FEB

Soldado servindo no Grupo de Artilharia, por brincadeira, imprudentemente, deu um tiro para o chão em direção às pernas do seu camarada, causando-lhe ferimentos. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 46/1945/FEB

Soldado, estando escalado para o serviço de sentinela do Aprovisionamento, apresentou-se para o referido fim completamente embriagado. Em consequência disso foi condenado pela prática do crime.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)