Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
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Apelação n. 73/1945/FEB

Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superiora 8 (oito) dias, mas foi absolvido em virtude de sua ausência não ter ficado efetivamente comprovada.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)