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Descrição arquivística
Habeas Corpus n. 7.350/1935

Aos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, os soldados do Exército Esaú Floresta Rodrigues , Francisco Germano de Melo, Apolinário da Silva Melo e Alfredo Alves Nunes, que faziam parte das forças em operações contra a insurreição paulista, foram acusados de matar um motorista das forças revolucionárias paulistas, o chofer Alfredo Alves Nunes, a tiros de revólver e facadas. O paciente Esaú Floresta Rodrigues impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932, na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Especial do Destacamento do Exército de Leste, sem que, até a data de 6 de junho de 1935, tenha sido julgado ou mesmo encerrado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Supremo Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 7.200/1934

Aos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, o enfermeiro do Exército Esaú Floresta Rodrigues foi acusado de ser cúmplice do assassinato do chofer Alfredo Alves Nunes, motorista das forças revolucionárias paulistas, que morreu a tiros de revólver e facadas. O paciente impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932 na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Militar do Exército de Leste, sem que, até data de 19 de novembro de 1934, tenha sido iniciado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Também foram acusados do dito crime os soldados Francisco Germano de Melo e Apolinário da Silva Melo.

Supremo Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 6.840/1933

Aos 15 de outubro de 1932, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, durante o movimento revolucionário paulista, a praça Durval Martins Lobato, do contingente da Escola do Estado Maior do Exército, foi acusado de tentativa de homicídio. Impetra ordem de Habeas Corpus a seu favor alegando encontrar-se preso desde aquela data sem que tenha sido julgado. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em vista do parágrafo único do art. 5º do Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do art. 3º do Decreto 21.886, de 29 de setembro de 1932.

Supremo Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 6.651/1933

O soldado Durval Martins Lobato, da Escola do Estado Maior do Exército, foi acusado de cometer crime militar na zona de operações do Destacamento do Exército de Leste durante a revolução paulista de 1932. Impetra Habeas Corpus alegando estar preso há sete meses sem culpa formada e pede para ser posto em liberdade. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, em face do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do artigo 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932.

Supremo Tribunal Militar
Ação Penal n. 3.445/1933

Aos 9 de agosto de 1932, na cidade de Parati, Estado do Rio de Janeiro, o soldado José Brito da Rocha, do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal, em operação de guerra, foi acusado de crime de deserção. O procedimento criminal foi considerado nulo tendo em vista o réu ter se alistado ainda menor sem o consentimento dos pais, de tutor ou juiz.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Mandado de Segurança Nº 23/1951
BR DFSTM 002-002-001-003-001-23/1951 · Processo. · 28/11/1950, 09/04/1952
Parte de Justiça Militar da União

Aos 28 de fevereiro de 1944, o soldado Wilson Florindo foi denunciado e condenado pelo crime de homicídio, previsto no art. 150 do C.P.M., mas pelas circunstâncias previstas no nº 7 do art. 105 do mesmo C.P.M., foi decretada a extinção da punibilidade, por prescrição da pena.
O Ministério Público apelou contra a decisão da extinção de punição e pediu outra sentença que reformasse a primeira para que o réu fosse a novo julgamento.
O Conselho Permanente de Justiça impetrou mandado de segurança contra a decisão do Tribunal de anular a primeira sentença. O Superior Tribunal Militar decidiu não tomar conhecimento do referido mandado, por não ser meio idôneo, juridicamente, para alcançar o que foi pedido.

Apelação n. 1.445/1928
BR DFSTM 002-002-001-005-001-1445/1928 · Processo. · 20/04/1928 a 25/05/1928
Parte de Justiça Militar da União

Aos 17 de fevereiro de 1927, lavrou-se termo de deserção, referente ao soldado Floriano de Araújo Bezerra, tendo em vista que o mesmo se ausentou de seu quartel no dia 2 do mesmo mês.

Supremo Tribunal Militar