Francisco de Paula
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Apelação n. 116/1945/FEB

Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)