Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado do 6º Regimento de Infantaria, no exercício de sentinela móvel, achava-se armado com uma metralhadora e efetuou disparos ao soldado do mesmo Regimento que se aproximava do local, causando-lhe ferimentos. Diante disso, o acusado foi condenado como incurso na sanção do art. 182, § 5º, do CPM (1944).
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Na residência de uma senhora, o acusado civil, apanhando uma carabina americana aí deixada por um soldado, passou a examinar a arma e a manejá-la de forma que a fez disparar, indo o seu projetil atingir outro soldado. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBDurante o tempo que serviu como encarregado do recebimento na função que tinha na Companhia de Serviços, o denunciado foi acusado de extraviar e distribuir grande quantidade de gêneros em diversas ocasiões.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBMilitar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)