Militar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarExecução de sentença na cidade do Rio de Janeiro em 02/07/1973. Requerimento de redução de pena na cidade do Rio de Janeiro em 15/01/1979. Pena reduzida na cidade do Rio de Janeiro em 06/02/1979.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM (RJ e ES)*Execução de sentença para extinguir pena de civil na cidade do Rio de Janeiro em 18/05/1979.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarMilitar interpõe recurso, inconformado com o despacho denegatório de seguimento de recurso extraordinário interposto com fulcro do permissivo constitucional. Nega-se, mantendo a decisão recorrida, onde conclui-se que não ocorreu ofensa a lei federal.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, não ter se conformado com Acórdão, que negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida de 1ª Instância, que o condenou a 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarRequerimento de livramento condicional de civil acusada de participação de grupo subversivo MR-8, assalto e promoção de propaganda subversiva na cidade do Rio de Janeiro em 21 de janeiro de 1971.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*