Civil acusado de subtração de de armas na cidade do Rio de Janeiro solicita livramento condicional de pena em Brasília, D.F, no dia 10/09/1973.
Conselho Penitenciário FederalSuspensão condicional da pena de militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1977.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Denúncia de civis por suspeita de ligação com o Partido Comunista Brasileiro em Rio de Janeiro - GB, dia 09 de fevereiro de 1966.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarReconhecido politico e e civil acusados de conspirar contra a ordem politica da década de 60. Rio de Janeiro (RJ) 1965
2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*Solicitação de execução de sentença para suspensão condicional da pena de um soldado na cidade do Rio de Janeiro, no dia dia 30/03/1977.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*O documento consiste em uma denúncia criminal formalizada pelo Procurador da Justiça Militar em 24 de março de 1972, na qual dez indivíduos — incluindo oficiais de alta patente, sargentos, cabos e civis — são acusados por crimes de tortura, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica ocorridos no Primeiro Batalhão de Infantaria Blindada, em Barra Mansa, Rio de Janeiro. A peça jurídica narra que, a pretexto de apurar o tráfico e o consumo de entorpecentes no quartel por meio de uma sindicância interna iniciada em dezembro de 1971, uma equipe de interrogatório isolou soldados e civis detidos em uma dependência apelidada de "Arquivo", submetendo-os a agressões físicas bárbaras, como choques elétricos e espancamentos com barras de ferro, o que resultou na morte de quatro soldados e no ferimento de outros onze. Diante dos óbitos consumados em janeiro de 1972, os militares denunciados simularam a fuga dos prisioneiros danificando o teto do local e transportaram os corpos em viaturas oficiais para cometerem atos de mutilação, ocultação em represas e estradas, e incineração com gasolina, buscando destruir as provas materiais e impedir a identificação das vítimas.
Superior Tribunal MilitarMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deferiu o agravo.
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