Civil acusado de assalto, e incurso no artigo desse crime por meio de confissão, foi absolvido em primeira instância, e o Ministério Público Militar veio ao Superior Tribunal Militar recorrer contra a sentença dada. O egrégio STM exalta a sentença dada na instância anterior alegando ser inocente o acusado e que os meios usados para incriminá-lo foram ilegais, desde a investigação até sua confissão, que se deu por meio de tortura.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação, acordam os ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, em negar o recurso interposto, mantendo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão de primeira instância que absolveu o apelado.
Ficou comprovado no processo, sem ressaibo de dúvidas, que o apelado sofrera injustiças por meio de uma minoria presente no corpo policial deste país. Contra tais métodos e práticas, este tribunal, ao tomar a decisão citada, quis externar o seu repúdio, a sua revolta e a sua condenação. Os magistrados reforçam que é inadmissível a repetição e fatos como os retratados nos autos, que constituem desrespeito à dignidade humana.
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BR DFSTM 41264/1976
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Processo
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08/04/1975 a 03/03/1977
BR DFSTM 002-002-003-003-001-41777/1977
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Processo.
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21/09/1977 a 11/05/1978
Parte de Justiça Militar da União
Processo instaurado para averiguar um assalto ocorrido, no dia 16/01/1975, contra a agência da União de Bancos Brasileiros, situado na Rua Carmela Dutra, n. 1.849, em Nilópolis - RJ, onde foram subtraídos o valor de Cr$ 103.980,95 (cento e três mil, novecentos e oitenta cruzeiros e noventa e cinco centavos).
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
BR DFSTM 002-001-003-003-671/1979
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Processo.
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09/11/1977 a 18/06/1979
Parte de Justiça Militar da União
Pedido de execução de sentença de civil, na cidade do Rio de Janeiro em 1977.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*