De acordo com a denúncia, mesmo depois da dissolução do Partido Comunista Brasileiro - PCB, por força de disposição legal, os denunciados, velhos militantes comunistas, persistiram no propósito de dar continuidade à vida partidária da agremiação política posta à margem da lei. Nesse "desideratum" prosseguiram durante anos a fio, intensificando, a partir do ano de 1961, a organização de fato do partido, até a eclosão do movimento revolucionário de 31 de março de 1964.
João Cardoso de Souza e João Ribeiro dos Passos apelam da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6.ª Cjm, de 27 de fevereiro de 1970, que os condenou a um ano de detenção. Dá-se provimento à apelação interposta, para absolver os acusados reformando a sentença apelada.
Preso por envolvimento com atividades do Partido Comunista Brasileiro na Bahia. Réu apelante recebe o benefício de livramento condicional em 02/03/1977.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarExecução de sentença e pedido de livramento condicional por apelação de civil envolvido com atividades do Partido Comunista Brasileiro. Pena extinta pela Lei de Anistia.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarCivil acusado de reorganizar o PCB no estado da Bahia, em Salvador, em 17 de outubro de 1977.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Execução de sentença e pedido de livramento condicional por apelação de civil envolvido com atividades do Partido Comunista Brasileiro.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Solicitação de livramento condicional de pena de civil na cidade de Salvador, em 25/01/1977, tendo como resultado execução de sentença em 17/10/1977.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Pedido de livramento de condicional de civil acusado de apoiar integrantes do PCB, em Salvador, em 15 de julho de 1977.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Solicitação de execução de sentença e livramento condicional de civil em Salvador - BA, no dia 11 de julho de 1977.
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