Art. 240, caput, do Código Penal Militar (1969)
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Autos findos n. 100/1983

O militar foi acusado de roubo de munição, recebeu a sentença e depois conseguiu uma suspensão condiconal de pena, sobre a condição de fazer acompanhamento psicólogio de forma regular.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*