Luiz Humberto Agle* Art. 250 do Código Penal Militar (1969)
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Autos findos n. 679/1980

Servidor público acusado de recebimento ilegal de dinheiro solicita indulto para suspensão condiconal de pena, ao que consege a extinção de punibilidade por conta do tempo que já havia passado preso.

Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*