Washington Vaz de Mello* Crime contra o patrimônio em tempo de guerra
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Apelação n. 118/1945/FEB

Sargento denunciado por apropriar-se de objetos para comercializar para civis, objetos estes que eram destinados aos hospitais como doação. Foi declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Autos de Prisão em Flagrante n. 2/1945/FEB (2AUD1DIE)

Um sargento e um soldado foram presos em flagrante, o primeiro por subtrair um pedaço de carne, retirado do rancho; e o segundo, um bornal contendo roupas de um major, discos, uma pistola, uma lanterna, uma lata de salmão e um litro de querosene.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB